Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Rômulo Saraiva

Lula vai desfazer a reforma da Previdência de Bolsonaro?

Governo precisa ter alinhamento dentro e fora do governo, principalmente quanto ao impacto fiscal

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Se depender da promessa de campanha, o recém-empossado presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) dá a entender que irá desfazer a reforma da Previdência realizada no governo de Jair Bolsonaro (PL). No item 17 das diretrizes do programa de governo petista, há menção de se promover "a reconstrução da seguridade e da previdência social, para ampla inclusão dos trabalhadores e trabalhadoras, por meio da superação das medidas regressivas e do desmonte promovido pelo atual governo".

É verdade que o texto não é muito específico. A "superação das medidas regressivas" seria o principal indicativo de que as mudanças promovidas pela emenda constitucional 103 de 2019 seriam reavaliadas entre 2023 e 2026.

Nessa linha de pensamento, o novo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT), também endossou o intuito reformista. Em recente entrevista à Folha, Lupi criticou vários absurdos da reforma da Previdência, inclusive a idade mínima de 62 anos para a mulher se aposentar atualmente e sinalizou fazer um critério etário por região do país para a concessão do benefício.

Lupi pretende estudar as mudanças por meio de uma equipe formada por diferentes representantes do governo, empresários e sindicatos, a fim de analisar a futura contrareforma.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT), durante evento de campanha do governo em São Paulo
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT), durante evento de campanha do governo em São Paulo - Amanda Perobelli - 5.out.2022/Reuters

Para que isso aconteça, será necessário revogar as regras da última emenda constitucional, superando os pontos pertinentes, seja para restabelecer o texto anterior ou criar um novo. E o caminho não é simples. Dentro de um Congresso Nacional com minoria petista, nova proposta de emenda constitucional (PEC) seria submetida à votação da maioria de três quintos dos parlamentares, após dois turnos de discussão.

Da mesma forma que a EC 103/2019 revogou dispositivos da Constituição Federal, inclusive pontos das reformas previdenciárias de 1998 e 2003, também é possível seguir esse caminho. É necessário ter alinhamento dentro e fora do governo, principalmente quanto ao impacto fiscal e apoio do Poder Legislativo.

Além disso, a reforma de 2019 foi muito abrangente com mais de cem itens de mudança e impactante do ponto de vista financeiro, tendo em vista que reduziu o valor de vários benefícios previdenciários, principalmente o da pensão por morte. Curiosamente, depois de promulgada em 2019, veio no ano de 2020 a infeliz coincidência de a pandemia da Covid-19 matar quase 700 mil brasileiros, o que gerou uma alta demanda de concessões de pensão por morte já na vigência da regra nova.

Dependendo do que se queira alterar em eventual contrareforma, os efeitos jurídicos vão envolver situações futuras, mas sobretudo vai criar nó jurídico aos que tiveram benefício concedido desde 13 de novembro de 2019. Quem se sentiu prejudicado por ter recebido a menor ou adiado a aposentadoria certamente irá reclamar na Justiça a equivalência de direitos, caso a contrareforma envolva o direito a eles aplicado.

Seria algo semelhante ao que acontece no mundo jurídico quando uma medida provisória não vinga. É que as medidas provisórias são atos normativos complexos, que precisam ser revalidados e convertidos em lei, sob pena de caducar e perder a validade. As medidas provisórias 739/2016, que alterou as regras do auxílio-doença, e a 905, que alterou mais de 86 itens da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), foram exemplos de normas sociais que vigoraram temporariamente, caducaram e depois geraram discussão dos trabalhadores que foram regulados por elas.

Pelo potencial de gerar efeitos jurídicos e financeiros retroativos, a reforma de vários dispositivos da Constituição Federal é um ato corajoso e que depende de esforço político para tirá-la do papel. Só o tempo dirá se o novo presidente cumprirá aquilo que sugeriu durante a campanha.

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