Sergio Firpo

Professor de economia e coordenador do Centro de Ciência de Dados do Insper

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Por que há tanto interesse em nos desfazermos da reforma trabalhista?

Revogação da regra aprovada em 2017 não teria impacto sobre a informalidade ou a precarização do trabalho

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Na semana passada, foi divulgado que 58% dos brasileiros querem algum tipo de revisão da reforma trabalhista de 2017. A sua revogação já é promessa de campanha. O efeito esperado da revogação é devolver direitos trabalhistas que teriam sido usurpados dos trabalhadores durante o governo Temer.

Direitos trabalhistas são importantes e legítimas conquistas das sociedades ocidentais no século XX contra o trabalho precário. A revogação da reforma de 2017 faria sentido se ela tivesse induzido a um aumento da precarização do trabalho. Mas foi isso o que aconteceu?

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); desemprego bateu recorde durante a pandemia - Gabriel Cabral/Folhapress

Não há apenas uma única definição de precarização, mas se entende o termo como sendo o processo que leva à redução de remuneração, de benefícios e da estabilidade de jornada e de inserção em atividades remuneradas. Trabalho precário, portanto, não é sinônimo de trabalho informal. Informalidade descreve a relação sem contrato assinado entre empregado e empregador ou o trabalho autônomo sem registro junto à seguridade e previdência social ou ao fisco.

Apesar de haver quase 40 milhões de trabalhadores informais, estejam em empregos sem carteira assinada ou atuando como autônomos, não são todos que ali estão por falta de opção. Há várias razões econômicas que fazem com que a informalidade seja uma escolha do trabalhador.

Uma lista não exaustiva inclui: existência de impostos sobre folha de pagamentos; contribuições esporádicas à previdência social, que não geram contrapartida integral de benefícios e que acabam sendo absorvidas como impostos; existência de benefícios assistenciais/previdenciários não-contributivos, como o BPC; Justiça do Trabalho com viés pró-trabalhador, o que garante ao empregado sem carteira que ele terá acesso a todos os benefícios previstos por lei (mais multas) após o fim do emprego; e restrição à liquidez, o que faz com que trabalhadores prefiram trabalhar sem carteira a ter 8% de seu salário depositado na conta sub-remunerada do FGTS sem acesso imediato a ela.

Há ainda a situação em que trabalhadores de baixa qualificação, que são aqueles com escolaridade incompleta ou sem experiência no mercado de trabalho, não são suficientemente produtivos para fazer com que potenciais empregadores estejam dispostos a arcar com um salário-mínimo mais encargos. Embora não seja uma opção do trabalhador, a informalidade acaba sendo, nesse caso, a única solução economicamente viável.

A informalidade pode causar danos à economia e reduzir o bem-estar da sociedade. Altas taxas de informalidade estão associadas a um menor crescimento econômico e maior desigualdade de renda.

Se nem todo trabalho informal é precário, isso não significa que não possa haver precarização do trabalho formal. Um dos principais argumentos dos críticos à reforma de 2017 é que ela institucionalizou a precarização com a introdução do contrato intermitente de trabalho.

No contrato intermitente não há jornadas fixas e regulares, podendo o trabalhador ser chamado de acordo com a necessidade do empregador, tendo liberdade para aceitar ou não a convocação. Ou seja, pode haver bastante variabilidade, ao longo do tempo, na remuneração advinda da relação de trabalho com um dado empregador.

Mesmo que essa modalidade de contratação gere instabilidade no rendimento do trabalho em um emprego específico, sua utilização é pequena. Em 2021, dos mais de 2,7 milhões de novos postos de trabalho com carteira, apenas 91 mil ou 3,3% foram sob a modalidade intermitente. A prevalência do contrato intermitente no estoque de empregos formais não chega a 1%. Mais importante, não há evidência de que tenha havido substituição da modalidade usual de contrato formal para o intermitente.

Se a reforma de 2017 não elevou a informalidade nem criou volume relevante de contratos intermitentes de trabalho, por que mesmo há tanto interesse na sua revogação?

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