Solange Srour

Diretora de macroeconomia para o Brasil no UBS Global Wealth Management.

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Descrição de chapéu Eletrobras

Como crescer em meio a tanta insegurança?

Investimento e empreendedorismo dependem da confiança nas leis e nas instituições

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A relação entre o sistema jurídico e institucional de um país e seu desenvolvimento tem sido tema da literatura econômica desde o século 19. Max Weber atribuiu a emergência do capitalismo industrial moderno ao Estado de Direito e, em particular, à segurança jurídica. Na ausência desta, as regras que regem a vida civil e econômica são inerentemente imprevisíveis, afetando o investimento e o empreendedorismo, que dependem da confiança nas leis e nas instituições.

Desde o ano passado, assistimos a passos largos a uma degradação de nossa segurança jurídica e institucional que, ao lado do conflito acirrado entre os três Poderes, prejudica bastante o ambiente de negócios no país.

No âmbito legislativo, chamam a atenção duas investidas para alterar leis que ajudaram nos últimos anos a atrair investimentos e a baixar os juros de equilíbrio da economia: a Lei das Estatais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No caso da primeira, criada para aprimorar a governança das estatais, uma liminar monocrática do STF suspendeu seu coração: a restrição de indicações políticas para cargos relevantes. Ao mesmo tempo, a Câmara dos Deputados também contribuiu para o retrocesso, aprovando o PL 2.896/2022, que reduziu a quarentena para cargos de direção e aumentou o limite para despesas em publicidade (além de gastos em ano eleitoral). O projeto, se aprovado pelo Senado, será mais um caso emblemático de uma regra positiva com sobrevida curta.

No caso da LRF, o governo tenta emplacar uma nova interpretação da lei que rege nosso regime fiscal desde 2000 e estabelece que a administração deve buscar atingir a meta de primário, restringindo a despesa em caso de frustração da receita. No entanto, a equipe econômica trouxe a tese de que o piso para o crescimento real do gasto de 0,6% ao ano —definido pela recente Lei do Arcabouço Fiscal— teria precedência sobre a meta de resultado primário. Ou seja, se não houver receita suficiente para o cumprimento da meta, o gasto deverá crescer o mínimo fixado pela lei, limitando o contingenciamento passível de ser feito no ano que vem.

Ao que tudo indica, o TCU não dará suporte a essa tese e reforçará que o descumprimento da meta de resultado primário continua sendo uma infração à LRF, e portanto, base para um processo por crime de responsabilidade.

Já no que diz respeito às intervenções diretas na economia, as experiências fracassadas no setor elétrico, na área de óleo e gás, no uso de subsídios e nas políticas de conteúdo nacional estão sendo testadas novamente.

Em abril do ano passado, tivemos o decreto que alterou aspectos importantes do marco do saneamento, mas que, no final, não foi adiante. Recentemente, o governo buscou reverter na Justiça a privatização da Eletrobras, questionando as regras aprovadas em lei. Também tentou interferir em decisões da empresa, como no caso da absorção de Furnas, uma subsidiária da Eletrobras, pela holding.

Da mesma forma, a Vale, outra empresa privada, é o alvo agora, com a tentativa do governo de ampliar sua presença na cúpula da gestão.

Na questão tributária, nossas mutantes e complexas regras geram um enorme contencioso tributário. A reforma aprovada em 2023 traz simplificação e deve ser benéfica para a produtividade. No entanto, foram mantidas exceções e casos particulares, que continuarão trazendo interpretações conflitantes na Justiça.

Em paralelo, o governo promove inúmeras mudanças na legislação, na busca por maior carga tributária para pagar a conta do aumento de gasto de cerca de 2% do PIB, fruto da PEC da Transição.

Um exemplo é a MP que limita a compensação de créditos tributários, reconhecidos por decisão transitada em julgado. Caso aprovada, todos os contribuintes ficarão sem previsibilidade, pois vencer uma disputa judicial perderá significado. Outro foi a taxação das exportações de petróleo —terceiro item mais importante da balança comercial— por quatro meses. Ainda que temporária, a decisão não precedeu uma discussão sobre seus impactos na competitividade das commodities do país a médio e longo prazo.

As empresas operam hoje em um mundo cada vez mais globalizado e estão diante de uma verdadeira revolução tecnológica. Alterar regras do jogo faz parte de qualquer economia em transformação, mas seguindo o protocolo das instituições estabelecido na Constituição. Caso contrário, o custo do investimento pode acabar inviabilizando qualquer ganho de produtividade no país.

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