Gestão Covas consegue derrubar liminar que barrava contrato de varrição em SP

Contrato emergencial deverá garantir que serviço siga regularmente na cidade

Acúmulo de lixo no centro de São Paulo
Acúmulo de lixo no centro de São Paulo - Zanone Fraissat/Folhapress
São Paulo

A Prefeitura de São Paulo conseguiu nesta terça-feira (12) fazer com que fosse cassada a liminar que impedia a contratação emergencial de serviço de varrição na cidade, extinguindo assim o risco de que São Paulo ficasse sem o serviço a partir de quinta-feira (14).

Assinado em dezembro, o último contrato emergencial com Soma e Inova, consórcios que detém os atuais contratos de varrição na cidade, vence na quarta-feira (13). A empresa Consita entrou com mandado de segurança pleiteando o direito de participar da disputa, e conseguiu liminar favorável, que foi cassada nesta terça-feira.

Com isso, um contrato emergencial deve entrar em vigor a partir de quinta-feira, com a divisão da cidade em seis lotes: dois lotes com Soma, outros dois com Inova, um com Sustentare e outro com o consórcio Trevo. 

Hoje, a capital é dividida em dois lotes, sob responsabilidade das empresas Soma e Inova. O serviço custa R$ 1,2 bilhão ao ano. São varridas cerca de 250 toneladas de lixo ao dia.

Causava apreensão a possibilidade de que a cidade ficasse sem varrição a partir de quinta (14), como descrito pelo próprio prefeito Bruno Covas (PSDB) na semana passada.

“O edital está no Tribunal de Contas [do Município], uma licitação demora em torno de 60 dias para ser feita, e o contrato vence agora dia 13 de junho. Vamos recorrer da decisão, para que a gente possa fazer o contrato emergencial, senão a cidade não tem coleta a partir do dia 14”, disse.

A tentativa de renovação de contrato emergencial ocorre depois que a licitação de 17 de maio foi barrada pelo TCM (Tribunal de Contas do Município), que apontou 19 irregularidades.

Entre as falhas, o tribunal recomenda pregão eletrônico, quando prevalece o menor preço, não por consulta pública, como queria a gestão. O edital põe em jogo R$ 3,2 bilhões e é válido por três anos.

"Infelizmente, em vez de ser mantido um processo transparente e que buscasse as melhores condições de contratação, a prefeitura sendo morosa em suas ações e, sob argumento de que a cidade ficaria suja, conseguiu a reversão da decisão liminar", diz o advogado Bruno Francisco Cabral Aurélio, representante da Consita.

Em 2017, a prefeitura varreu menos toneladas de lixo (93 mil) do que no último ano da gestão anterior (96 mil), de Fernando Haddad (PT), que já vinha sendo criticada na área.

Em entrevista à Folha, Covas reconheceu que a zeladoria "não estava como continua não estando no nível de excelência que nós desejamos".

Ainda segundo ele, o motivo para as dificuldades seriam as limitações financeiras.

"No ano passado [2017], o recurso para zeladoria era R$ 350 milhões. No último ano da gestão Kassab, o valor de recursos era de R$ 1,3 bilhão. Então, a gente tinha menos recurso, menos equipes. O que fizemos foi ampliar a produtividade", afirmou.

Para Vera Monteiro, professora de direito administrativo da FGV, o contrato de emergência é consequência natural de uma disputa de poder entre diferentes instituições democráticas.

"Em um caso como esse, não havia alternativa ao contrato emergencial. O cidadão não pode ficar sem o serviço de varrição porque a situação não foi resolvida. Como se trata de um contrato muito importante, o litígio é natural. Envolve administradores públicos, Tribunal de Contas, Judiciário, atores com funções importantes e cada qual com suas regrinhas", afirma.

"A resolução depende da acomodação natural de interesses de órgãos com interesses distintos. O contrato emergencial tem uma série de regras a respeitar, mas é um recurso da prefeitura para não deixar o cidadão ser penalizado", completa.

Em nota, a prefeitura afirmou que "o novo contrato emergencial para a varrição da Prefeitura respeitará a lei 8666/96 e vai gerar uma economia mensal de 5% com relação ao contrato vigente, até que a Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) possa retomar a licitação para os serviços, suspensa pelo Tribunal de Contas do Município. O contrato será encerrado assim que for concluída a licitação e homologados seus vencedores."

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