Justiça limita reajuste de planos de saúde individuais em 5,7%

Valor é menos da metade do percentual de aumento aplicado nos últimos anos

Joana Rocha Felipe, 64, aguarda para ser atendida no Hospital Oswaldo Cruz em São Paulo
Joana Rocha Felipe, 64, aguarda para ser atendida no Hospital Oswaldo Cruz em São Paulo - Adriano Vizoni/Folhapress
Ricardo Hiar
São Paulo

Os planos de saúde individuais e familiares não poderão sofrer reajuste superior a 5,72% em 2018. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal de primeira instância José Henrique Prescendo, que atendeu ao pedido de uma ação civil pública do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Na decisão, o magistrado estabelece que o teto de aumento deverá ser baseado no IPCA, levando em conta a variação do setor de saúde e cuidados especiais. O cálculo de variação nessa categoria, de 2017 a abril de 2018, foi fixado em 5,72%

O juiz afirma que indicou o limite porque ficou evidente, nos apontamentos feitos pelo instituto, que a Agência Nacional de Saúde (ANS) não deixa claro como tem estabelecido os aumentos. Segundo ele, há a necessidade de mais estudos, audiências e consultas públicas, para definir tais critérios mais adequados.

Prescendo diz que aumentos excessivos podem inviabilizar o uso dos planos de saúde, principalmente no caso dos individuais e familiares, que são custeados integralmente pelos usuários.

De acordo Mário Scheffer, do Idec, a instituição entrou com o pedido na justiça por considerar abusivo os aumentos dos últimos anos. Ele diz que a agência pretendia aumentar em 10% os planos de saúde individuais e familiares em 2018. Nos últimos anos, esse índice foi ainda maior, fechando em 13%.

Ele explica que os cálculos são feitos tendo como base os reajustes dos planos empresariais e coletivos, que são livres para reajustar suas tarifas. “A forma de cobrança acaba não sendo transparente e fica muito acima da inflação”, diz.

Scheffer afirma ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) fez um relatório recente, que foi utilizado como base para a ação do Idec, que também mostra irregularidades nos reajustes dos planos.

Um dos problemas indicados é que os valores dos grupos coletivos são apenas informados pelas operadoras, não tendo um sistema de verificação pela ANS na hora de utilizá-los como referência para elevar os preços dos planos individuais e familiares.

O representante do instituto diz que há outros pedidos na ação, que ainda serão julgados, como o ressarcimento de reajustes abusivos pagos nos últimos anos.

OUTRO LADO

Em nota, a ANS informou que irá recorrer da decisão proferida pela Justiça. A reguladora disse que repudia ações desprovidas de fundamentação técnica.

A reguladora afirmou ainda que suas decisões são baseadas em informações técnicas e que é preciso considerar que o setor de planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação do percentual de reajuste.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que não é do interesse dos beneficiários e nem das operadoras que sejam praticados índices de reajustes além da capacidade de absorção do pagamento por parte do consumidor.

"Operadora nenhuma gosta de perder cliente, mas atualmente estes reajustes são necessários para manter o atendimento das obrigações em dia, assim como a sustentabilidade econômica do setor", informou em nota.

Para a associação, são vários os fatores que influenciam o aumento de custo na saúde ser maior que a inflação geral, como o fato da incorporação de tecnologia nessa área não ser substitutiva e sim cumulativa, a mudança do perfil do profissional médico, o envelhecimento da população e, em especial para os planos de saúde no Brasil, o modelo de remuneração.

"Não existe setor que possa funcionar sem a reposição dos seus custos e não será desprezando os devidos cálculos técnicos, considerando inclusive experiências mundiais, que se resolverão os graves problemas da saúde no Brasil. Ao contrário, vai agravá-los", disse. 

Médico atende paciente - Giovanni Bello-12.jul.17/Folhapress
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