Homem preso por importunação sexual em trem de SP é solto

Quatro dias após nova lei, outro caso foi registrado na estação Água Branca

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São Paulo

O homem preso na quarta-feira (26) sob suspeita de passar a mão na perna de uma passageira em um trem da CPTM foi liberado pela Justiça após audiência de custódia na comarca de Osasco. O caso foi o primeiro da companhia a ser enquadrado na nova lei de importunação sexual, sancionada na segunda-feira (24).

A norma prevê pena de um a cinco anos de prisão para quem “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Antes da lei, ações desse tipo costumavam ser enquadradas na lei de contravenções penais, da década de 1940, cuja punição era apenas o pagamento de multa.

O suspeito, o gráfico Maurício Ribeiro, 56, foi liberado provisoriamente, com medidas cautelares, nesta quinta-feira (27). Já havia contra Ribeiro dois registros, de 2016 e 2017, por importunação ofensiva ao pudor no interior de trens da CPTM, na mesma região. O caso ocorreu perto da estação Sagrado Coração, em Jandira, na Grande São Paulo.

Vagão da linha 8-diamante (Itapevi-Júlio Prestes) - Rafael Balago/Folhapress

As medidas judiciais impostas foram o comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca em que reside por mais de dez dias sem autorização judicial e recolhimento domiciliar durante as noites e finais de semana.

A juíza responsável pelo caso afirma na decisão que não há “risco concreto à ordem pública” e, assim, não haveria justificativa para a “medida drástica e excepcional da prisão preventiva”. Segundo o documento, o crime supostamente praticado não envolveu violência ou grave ameaça.

“Por isso, em vista da natureza do delito, possivelmente, [o suspeito] se processado e condenado, poderá se beneficiar da fixação de regime mais brando que o fechado”, diz a juíza, na decisão. 

A vítima, a vendedora Edilane Soares, de 25 anos, afirma que Ribeiro se sentou ao seu lado no trem e fingia dormir, com uma maleta no colo. Ela conta que o homem “acariciou e apertou” a coxa dela, com a mão escondida sob a maleta.

“Para falar bem a verdade, me senti um lixo. Ele achou que eu era qualquer coisa, que ele podia chegar e pegar do jeito que queria”, disse ela à Folha.

Segundo o boletim de ocorrência, quando a vítima relatou o caso ao vigilante, Ribeiro negou o delito. O homem afirmou “que era casado, que toma medicamentos controlados, que estava dormindo quando seu braço escorregou e encostou na perna da vítima”, ainda de acordo com o boletim de ocorrência.

​A Folha tentou ouvir Ribeiro por meio de seu filho, mas não conseguiu localizá-lo.

Outros casos

Nesta sexta-feira (28) outros dois casos foram registrados em São Paulo. Um deles ocorreu na Linha 7-Rubi da CPTM,  por volta das 8h. A vítima desembarcou na estação Água Branca e alertou a equipe de segurança no local. O suspeito foi encaminhado ao Delpom (Delegacia de Polícia do Metropolitano).

O outro caso ocorreu na estação da Sé, na Linha 3-Vermelha do metrô. Um homem de 42 anos foi preso suspeito de assediar uma adolescente de 16 anos. Segundo o UOL, ele foi encaminhado para uma delegacia e negou o crime.

A ausência de tipificação para importunação sexual foi alvo de discussão no ano passado após a repercussão do caso de Diego Ferreira de Novaes, 27, que foi preso após ejacular em uma mulher dentro de um ônibus na av. Paulista, na zona central de São Paulo.

Novaes foi solto em seguida por um juiz que não julgou o caso como um crime. A liberação dele gerou críticas e debate se o ato configurava ou não estupro ou outro tipo de crime sexual.

Além da importunação sexual, a nova lei aumenta a punição para casos de estupro coletivo ou corretivo, bem como a divulgação de cena de estupro.

 

Entenda o que diz a lei de importunação sexual

O que é importunação sexual? É a prática de ato libidinoso na presença de alguém sem que essa pessoa dê seu consentimento

Como era antes da lei? Ações desse tipo geralmente eram enquadradas na lei de contravenções penais. A punição era apenas o pagamento de multa

E agora, qual a punição prevista? De um a cinco anos de prisão

O que mudou nos casos de estupro? Em casos sem agravante, o crime de estupro rende de seis a dez anos de prisão. Com a nova lei, a pena aumenta de um a dois terços se o crime for cometido por duas ou mais pessoas (estupro coletivo) ou se tiver o objetivo de controlar o comportamento sexual ou social da vítima (estupro corretivo)

O que acontece com quem divulgar cena de estupro? 
O crime pode render de um a cinco anos de prisão. O mesmo vale para quem divulgar cena de sexo ou nudez sem o consentimento das pessoas envolvidas

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