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Goleiro Bruno e Suzane von Richthofen perdem benefícios após festas

Os dois infringiram regras; ela não compareceu ao endereço informado e ele foi punido por usar celular na prisão

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São Paulo | Agora

Suzane von Richthofen, 35, e o goleiro Bruno Fernandes de Souza, 34, descumpriram determinações judiciais e, por isso, perderam respectivamente seus benefícios de saída temporária e de trabalhar fora do sistema carcerário.

Suzane foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, em 2002. Já Bruno foi condenado, em 2013, a 22 anos e três meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho que teve com a vítima.

Em dezembro do ano passado, o Agora publicou que Suzane descumpriu o benefício da saída temporária de Natal, ao ir a um casamento. Ela foi levada para a prisão no mesmo dia. Na ocasião, ao deixar a prisão, ela deveria ter ido a um endereço informado à Justiça, o que também não aconteceu.

Fontes ligadas ao cartório de Taubaté (140 km de SP) informaram, em sigilo, que a Vara de Execuções Criminais reforçou ontem a punição, proibindo Suzane de sair do sistema carcerário nos próximos benefícios que teria direito (Páscoa, Dias das Mães e Dia dos Pais). Ela cumpre pena na penitenciária de Tremembé (147 km de SP).

Já o goleiro Bruno foi punido por usar um celular, em outubro do ano passado, para combinar encontros com mulheres, dentro do Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado), em Varginha (MG), onde cumpre pena. O ex-atleta pode, com a punição, ser transferido para Belo Horizonte (MG) e sair do regime fechado somente em 2023.

Em dezembro, o goleiro foi inocentado pelo Conselho Disciplinar da unidade. Porém, anteontem, a 1ª Vara de Execuções Criminais de Varginha reverteu a decisão, considerada “falta disciplinar grave” e fez com que o ex-atleta voltasse a cumprir sua pena no regime fechado.

Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), gestão João Doria (PSDB), 79 detentas do mesmo presídio de Suzane foram beneficiadas com a saída temporária de Natal e Ano Novo. Desde total, três não retornaram.

Sobre a suspensão do benefício, a pasta não se manifestou, pois o caso corre em segredo de Justiça. Pelo mesmo motivo o Tribunal de Justiça e o Ministério Público também não se manifestaram.

 

Colaborou UOL

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