Descrição de chapéu Folha Mulher Rio de Janeiro

Condenado na Lei Maria da Penha não poderá ter cargo comissionado no RJ

Lei sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) entrou em vigor no dia 7

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Rio de Janeiro

Ser um agressor de mulheres enquadrado em algum momento da vida na Lei Maria da Penha bastará para desqualificar homens indicados para cargos comissionados nos três Poderes do Rio de Janeiro.

Isso agora é lei, sancionada no dia 28 de fevereiro pelo governador Wilson Witzel (PSC) e que vigora desde quinta (7), véspera do Dia Internacional da Mulher, após sua publicação no Diário Oficial fluminense.

"Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do estado do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha", diz o texto.

A nova legislação chega a um estado onde, só em janeiro de 2018, 4.056 mulheres foram vítimas de ameaças, numa média de 131 ocorrências por dia, segundo o Instituto de Segurança Pública do Rio —que não contabiliza casos não notificados em canais oficiais, um quinhão considerável.  

Um caso recente que chamou a atenção: o assassinato de Maria Edjane de Lima, 35, em Barra Mansa (RJ), na segunda-feira (4) de Carnaval. Ela morreu após um parto prematuro (estava grávida de quase sete meses) seguido de um espancamento. O maior suspeito é seu companheiro, que batia nela e não a deixava cozinhar alegando que as panelas da casa seriam dele, segundo Maria Edjane escreveu a uma vizinha no WhatsApp, horas antes de ser atacada.

Outro caso ruidoso: a empresária Elaine Perez Caparroz, 55, que ficou desfigurada após ser espancada por horas em seu apartamento na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, por um homem que conheceu na internet, no dia 17 de fevereiro.

A autoria da lei é dividida entre uma mulher, a deputada estadual Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), e o ex-deputado Doutor Julianelli (PSB-RJ).

"Acho bacana que seja sim” diz Rejane à Folha. "Mostra que a questão da violência está sendo tratada pelos homens também, não é uma luta só nossa."

O homem precisa ter condenação transitada em julgado, ou seja, não ter mais a quem recorrer na Justiça, para ser barrado nos cargos públicos comissionados em órgãos como Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa e Ministério Público (o que não engloba, por exemplo, funcionários concursados). 

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