Descrição de chapéu Folhajus

TJ concede habeas corpus a adolescente apreendida após morte da amiga em MT

Jovem havia sido apreendida nesta terça (16) após inquérito indicar que disparo foi intencional

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Cuiabá

O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu habeas corpus nesta quarta-feira (16) à adolescente de 15 anos envolvida no disparo de arma que matou sua amiga Isabele Guimarães Ramos, 14, em julho.

Nesta terça-feira (15) a juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara da Infância e da Juventude em Cuiabá, havia determinado a apreensão da adolescente por 45 dias.

De acordo com a defesa da adolescente, a decisão era ilegal. "A menor responderá em liberdade à acusação que lhe foi imputada", disse o advogado Artur Barros Freitas Osti.

Até o final da manhã desta quarta, ela não havia deixado o complexo do Pomeri, para onde havia sido levada na noite anterior.

A defesa da adolescente ​afirma que a decisão de sua apreensão ocorreu sem nenhum fato novo que justificasse a perda de sua liberdade, dizendo ainda que a adolescente não teria atrapalhado as investigações do caso, fazendo com que a internação, conforme diz o texto do pedido da defesa, "ultrapassasse o limite do razoável".

A Polícia Civil de Mato Grosso investiga as circunstâncias de uma tragédia que resultou na morte de Isabele Guimarães Ramos de 14 anos em Cuiabá após ser atingida por um tiro na cabeça, depois de sua amiga, da mesma idade, ter deixado cair uma pistola que era usada para a prática de tiro esportivo
A Polícia Civil de Mato Grosso investiga as circunstâncias de uma tragédia que resultou na morte de Isabele Guimarães Ramos de 14 anos em Cuiabá após ser atingida por um tiro na cabeça, depois de sua amiga, da mesma idade, ter deixado cair uma pistola que era usada para a prática de tiro esportivo - Instagram / Reproducao

Ao conceder o habeas corpus, o desembargador Rui Ramos afirmou em sua decisão que, "no caso em análise, o juízo da primeira instância não demonstrou, efetivamente, a indispensabilidade da internação provisória da paciente, bem como a utilidade social e processual".

Ainda segundo a decisão, as razões pela internação foram frágeis, o que comprometia o "caráter excepcional da medida", diz trecho da decisão do desembargador.

Com base no inquérito policial, a adolescente foi autuada por ato infracionário análogo a homicídio doloso. Já o pai da autuada foi indiciado sob suspeita de homicídio culposo (sem intenção de matar).

Para os delegados da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) e da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, a autuada teria disparado intencionalmente contra a amiga no dia 12 de julho, com uma arma utilizada para a prática de tiro esportivo.

Segundo disse o delegado Wagner Bassi, responsável pelas investigações, a conduta da adolescente, "considerando as incompatibilidades de todas as versões apresentadas pela adolescente na sequência dos fatos", é dolosa (com intenção).

No mínimo, ainda segundo Bassi, ela assumiu ao menos o risco de matar a vítima, uma vez que foi treinada no uso de armas. Ela praticava tiro havia quatro meses, segundo o policial militar Fernando Raphael, presidente da Federação de Tiro de Mato Grosso.

O pai da adolescente autuada foi indiciado sob suspeita de três outros crimes, além de homicídio culposo: posse de arma de fogo, por entregar a arma para adolescente e por fraude processual.

Somadas, as penas previstas para os crimes podem chegar a 14 anos de detenção, mais multas. O pai dela está em liberdade, após pagar fiança. A Promotoria não ofereceu denúncia contra ele até o momento.

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