Pena de multa atrasa recomeço de vida de pessoas que saem da prisão

Sanção penal financeira impede direitos de egressos; guia lançado por ONG auxilia a recuperá-los

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Nas eleições deste domingo, o psicólogo Emerson Ferreira, 32, vai exercer seu direito ao voto pela primeira vez em mais de dez anos. Preso aos 19 e condenado a oito anos de prisão por tráfico de drogas, ele teve seus direitos políticos suspensos durante o cumprimento da pena, como determina o artigo 15 da Constituição Federal.

Decidido a mudar sua vida ao término da pena, em 2015, Emerson sabia que enfrentaria as dificuldades típicas dos egressos do sistema prisional: desconfiança, preconceito e falta de oportunidade.
Mas ele não contava com um entrave extra, que comprometeria a retomada dos direitos políticos e de alguns direitos civis, atrapalhando o recomeço de vida planejado: uma pena de multa.

O psicólogo Emerson Ferreira, que cumpriu pena por tráfico de drogas e ajudou a criar um Manual de Egresso para orientar pessoas que saem do sistema prisional na retomada da cidadania - Adriano Vizoni/Folhapress

"Depois que eu terminei de assinar a [liberdade] condicional, veio um oficial de Justiça em casa com um papel falando sobre aquela pena de multa", lembra ele, hoje formado em psicologia e diretor da ONG Reflexões da Liberdade, que atua na prevenção da criminalidade com jovens.

"Aí entendi que a pena de multa era um valor que eu deveria pagar ao Estado. E, no meu caso, eram R$ 17 mil. Eu, que mal tinha dinheiro para almoçar na faculdade, na hora pensei comigo: mas o que eu vou fazer para pagar essa multa? Eu vou ter que roubar? Vou ter de vender droga para pagar essa multa?"

A pena de multa é uma sanção penal de caráter financeiro, um valor em dinheiro que precisa ser pago para o Fundo Penitenciário Nacional ou estadual e que, em muitos casos, acompanha a pena de privação de liberdade.

Quando o condenado não consegue pagá-la, é como se sua pena não tivesse sido cumprida. E, portanto, continua a valer a suspensão de direitos políticos prevista na Constituição, assim como segue a notificação do crime na certidão de antecedentes criminais, dificultando o acesso a uma vaga de emprego formal.

Emerson, por exemplo, logo descobriu que não seria preso porque não tinha como pagar a pena de multa. Mas, quando ganhou uma bolsa para um programa de estudos na Espanha, não conseguiu tirar o passaporte porque precisava do título de eleitor, inacessível devido à pendência.

"A pena de multa se estende sobre a vida civil do indivíduo, retirando dele a possibilidade, já extremamente difícil, de reinserção, do exercício pleno da cidadania. Uma verdadeira reação em cascata que empurra a pessoa para uma condição de subcidadania sacramentada pelo próprio Estado", avalia a advogada Marina Dias

Dias é diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que iniciou um projeto sobre o impacto da multa penal que acompanha quem sofreu uma condenação criminal.

A pena de multa é calculada a partir de dois parâmetros. Primeiro o juiz decide quanto dias-multa serão aplicados (entre 10 e 360) e depois define um valor para cada dia-multa, que pode variar de 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime até cinco vezes o valor desse salário mínimo.

A aplicação da multa deve observar as condições socioeconômicas do condenado —o que nem sempre acontece.

Crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a propriedade imaterial (como aqueles ligados a direito autoral) e crimes previstos na Lei de Drogas (11.343/2006) permitem a elevação da pena de multa em até dez vezes os parâmetros previstos para outros crimes.

Cerca de um a cada três dos mais de 750 mil presos brasileiros foram condenados com base na Lei de Drogas.

"Isso tem a ver com o mito de que tráfico de drogas é um crime que gera muitos recursos", diz o criminalista Cristiano Maronna, secretário-executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas.

"Nesse sentido a pena corporal, de prisão, precisaria ser complementada por uma pena de multa alta como forma de reduzir o poder financeiro dessa criminalidade organizada. Na prática, a gente vê que pessoas presas são pequenos varejistas e usuários tratados como traficantes."

Não se sabe ao certo quantos brasileiros deixarão de votar neste domingo pelo não pagamento da pena de multa.

"A pena de multa não quitada eterniza a perda do direito de participar do processo democrático, em vários aspectos. E é importante observar quem são essas pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos", questiona Marina Dias.

"São pessoas que passaram por um sistema de Justiça criminal absolutamente seletivo e que saem com uma pena de multa que não conseguem pagar. Ou seja, já são pessoas que entraram no sistema muitas vezes por uma situação de desigualdade extrema, numa discussão que também perpassa a questão racial."

Hoje, 50% dos presos presos brasileiros têm até 29 anos de idade, 66,7% são negros, e mais de 75% têm até o ensino fundamental completo.

"Eu me deparei com a questão da multa pena no caso do Emerson e entendi que pessoas como ele seriam consistentemente párias da sociedade. Porque essa pena funciona como uma marca e um grande obstáculo à retomada ou ao início de uma vida normal", explica Patrícia Villela Marino, presidente do Instituto Humanitas 360, que atua na reforma do sistema prisional e da Lei de Drogas.

Ela, que integra uma das famílias controladoras do banco Itaú, resolveu apoiar Emerson num processo judicial para a retomada de seus direitos políticos. "Eu sabia que poderia pagar pela pena de multa do Emerson, mas eu não tinha certeza se deveria pagar, porque existem milhares de pessoas na mesma situação, e não existirão milhares de pessoas para pagar a multa de cada um deles, um a um", afirma.

Patrícia conta ter feito a Emerson o convite para uma "luta coletiva, capaz de criar um efeito em cadeia". Com o advogado Luis Fernando Beraldo, entraram com ação na Justiça Eleitoral para que Emerson retomasse os direitos políticos mesmo sem ter pago a pena de multa.

O argumento era simples: pessoas que devem valores ao Estado, como impostos, por exemplo, não perdem seus direitos políticos.

O caso foi decidido favoravelmente a Emerson já na primeira instância, abrindo caminho para que outras pessoas egressas do sistema prisional e devedoras da pena de multa possam recobrar seus direitos políticos.

A experiência virou um verbete central no recém-lançado "Estou Livre, E Agora?", um guia para egressos e egressas do sistema prisional, elaborado pelo Instituto Humanitas 360 em parceria com Emerson e com Karine Vieira, que passou pelo sistema carcerário antes de criar a ONG Responsa, em que auxilia egressos de presídios numa nova jornada fora do crime (O guia pode ser consultado aqui).

Karine Vieira, que já foi preso, é uma das coautoras do Manual do Egresso, criado pelo Instituto Humanitas 360 - Marlene Bergamo/Folhapress

"As pessoas não têm como sair do sistema prontas para se integrar na sociedade. Elas encontram muita dificuldade por causa de preconceitos da sociedade e de instrumentos como a pena de multa", avalia ela, que conta ter atendido muitas pessoas amarradas numa espécie de subcidadania devido à pena de multa.

"A maior dificuldade é conseguir oportunidades. E elas mudam vidas. E nos permitem fazer escolhas. Sem ajudar esses indivíduos que saem do sistema, você não está contribuindo com a diminuição da violência. Ao contrário, está fomentando a violência", afirma ela.

O guia tem formato amigável para compartilhamento via aplicativos de trocas de mensagens e traz informações sobre como tirar ou reaver documentos essenciais ao exercício da cidadania, além de um passo a passo de como obter judicialmente o título de eleitor mesmo diante da impossibilidade de pagar a pena de multa.

Para Patrícia Villela, do Humanitas 360, o manual é um redutor de danos. "Para além disso, é preciso agilizar uma mudança cultural, um novo olhar sobre essas questões. Não podemos mais dormir com um barulho desses."

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.