Descrição de chapéu Folhajus

Juiz comanda sessão com camisa do São Paulo e inclui hino em decisão

Magistrado do TRT da 2ª Região virou alvo de procedimento disciplinar e pode ser punido

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São Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) apura a conduta de um juiz que mencionou a letra do hino do São Paulo em uma decisão judicial e usou a camisa do time durante uma audiência por videoconferência em maio deste ano.

A Corregedoria Regional do tribunal confirmou ter aberto um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta de Diego Petacci, juiz substituto em Santo André, cidade do ABC paulista. O caso foi revelado nesta sexta-feira (12) pelo G1.

Segundo os autos do processo, Petacci presidiu uma audiência em 24 de maio deste ano vestindo uma camiseta do São Paulo, que no dia anterior havia encerrado um jejum de oito anos e cinco meses sem títulos ao derrotar o Palmeiras e conquistar o Paulista.

Diego Petacci tem conduta apurada por usar camiseta de time de futebol em audiência
Diego Petacci tem conduta apurada por usar camiseta de time de futebol em audiência - Reprodução/Redes sociais

Na decisão, que homologou um acordo trabalhista firmado durante a audiência, ele incluiu a letra do hino do time.

O juiz argumentou à corregedoria que incluiu o trecho do hino como uma "singela homenagem" ao clube "aproveitando tão somente o clima amistoso decorrente do encerramento da audiência por conciliação".

Por conta da pandemia, tribunais e órgãos da Justiça passaram a discutir soluções para ampliar o uso de videoconferências em audiências e sessões de julgamento. A utilização dos recursos virtuais expôs abusos cometidos no Judiciário.

Sérgio Pinto Martins, juiz corregedor relator do processo contra Petacci, disse que a conduta do magistrado configurou "procedimento incorreto, com falta de decoro, de compostura e em desacordo com o Código de Ética da Magistratura e com o cumprimento dos deveres do cargo".

Como punição, Martins sugeriu que a corregedoria aplique a pena de censura a Petacci. A pena se caracteriza por impedir ao magistrado punido receber, por um ano, promoção por merecimento.

Até esta sexta-feira (12), o órgão não havia decidido se iria punir Petacci. A Folha não conseguiu contato com o juiz.

Ainda segundo os autos, em depoimento, Petacci afirmou que "destratou as partes e que não vai mais fazer o ato de colocar hino na ata e de fazer audiência sem paletó ou com camiseta de clube".

No entanto, em seu voto, Martins diz que o juiz não demonstrou qualquer preocupação com o decoro profissional durante a audiência processual.

"Tem que se vestir de forma condizente e adequada em relação ao cargo que ocupa, que não é com camisa do São Paulo Futebol Clube. Dá mal exemplo para a sociedade, pois nenhum outro juiz presidiu audiência com a camisa de clube de futebol. Não parece que o requerido estava investido no cargo de juiz, que é o cargo que ocupa, mas como torcedor", diz o relator.

Em março deste ano, a Corregedoria Geral do Trabalho publicou instrução que uniformização as regras para a realização de audiências e sessões de julgamento telepresenciais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Pela instrução, juízes e desembargadores ficam "dispensados do uso de vestes talares em virtude da pandemia, devendo se apresentar com vestuário condizente com a formalidade do ato praticado". Diz ainda que a formalidade deve ocorrer como se "praticada na sede do fórum."

"O juiz não estava no estádio de futebol, assistindo jogo do São Paulo Futebol Clube, mas na audiência, representando o Estado na prestação da atividade jurisdicional perante as partes do processo. Nada, absolutamente nada, justifica a conduta do juiz em colocar na ata hino do São Paulo Futebol Clube e presidir a audiência com a camisa do São Paulo", diz o voto de Martins.

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