Descrição de chapéu Folhajus

Justiça concede a passageira direito de voar com pet de apoio emocional

Mulher teve o serviço negado por companhia aérea

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a uma mulher o direito de embarcar com um cão de apoio emocional em um voo da Latam, após o serviço ter sido negado pela companhia.

Diagnosticada com transtornos de ansiedade e depressão recorrentes, Letícia Fernandes Parenti adotou um pet como recomendação médica, e, desde então, vem obtendo melhores resultados em seu tratamento, segundo laudo da sua psicoterapeuta.

Por isso, ela tem a necessidade de estar do lado do animal em todos os momentos da vida, principalmente em viagens longas de avião, segundo seus advogados.

Imagem mostra um cachorro na janela de um avião
Luna, a cachorra que foi autorizada pela Justiça a viajar de avião; decisão concede a passageira direito de embarcar com pet de apoio emocional em voo - Arquivo pessoal

Brasileira, Parenti vive hoje em Milão, na Itália. No final de janeiro deste ano, resolveu comprar uma passagem para voltar ao país e rever os parentes.

Quando se mudou para a Itália, em abril de 2019, ela diz que já havia utilizado o serviço de transporte de cães de suporte emocional da companhia aérea Latam, e, ao decidir voltar ao país, procurou o mesmo procedimento.

Ao efetuar a compra das passagens obteve a autorização para embarcar com o pet no dia 5 de maio e voltar em 16 de junho.

Porém, em 22 de fevereiro, ela recebeu uma mensagem da companhia informando que a empresa não poderia atender a solicitação e que o serviço estaria somente disponível para origem/destino México ou Colômbia.

Segundo Fabio Scolari Vieira, advogado de Parenti, sua cliente entrou em contato várias vezes com a companhia para tentar resolver a situação, mas não obteve a autorização. Foi então que decidiu entrar com uma ação na Justiça.

"A partir do primeiro momento que ela recebeu esta mensagem, constantemente fez contato com a intermediadora, a Agaxtur, tentando uma solução amigável e entrou em contato com a própria Latam, mas todas as possibilidades foram esgotadas. Inclusive, ela tinha até receio do cancelamento da passagem e de não conseguir nem o reembolso integral", afirma Vieira.

Na última segunda-feira (18), saiu a decisão da Justiça, que concedeu uma medida liminar determinando que a Latam realize o procedimento tal qual havia sido contratado.

"A autora já viajou com o seu cachorro na mesma companhia aérea quando mudou-se para a Itália há alguns anos e comprovou a necessidade da companhia constante do animal para a estabilidade do seu estado emocional. A companhia do animal é indicação médica e não trará prejuízos à ré, que subitamente mudou as regras, pois, no momento da compra do bilhete de volta para a Itália, foi dito à autora que estaria autorizado o embarque do animal na cabine", diz a decisão da Justiça.

O documento afirma também que, em caso de descumprimento, haverá multa por recusa de embarque de R$ 10 mil até o limite de R$ 20 mil.

Em nota, a Latam informou que, "visando garantir maior conforto e uma boa experiência de viagem para todos os seus passageiros, reformulou o serviço de transporte de cães de suporte emocional (ESAN). A nova política começou a valer a partir do dia 15 de novembro de 2019, de modo que, atualmente, o transporte de ESAN está disponível somente para os voos com origem ou destino ao México e Colômbia. Para os demais destinos operados pela Latam, os passageiros continuam contando com os serviços de transporte de animais domésticos na cabine e também no compartimento inferior da aeronave".

Sobre o caso específico da passageira Letícia Fernandes Parenti, a companhia informou que já foi notificada sobre a decisão liminar e está pronta para realizar o seu cumprimento.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.