Descrição de chapéu trânsito

Polícia usa câmeras e drones para multar a distância nas estradas de SP

Apenas na rodovia dos Tamoios, que faz a ligação ao litoral norte paulista, mais de 12 mil multas por videomonitoramento foram aplicadas em 2021

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São Paulo

Se você é daqueles que ficam deslumbrados com o visual do litoral norte de São Paulo, visto do alto de serra, quando está descendo para a praia pela rodovia dos Tamoios, neste feriado é melhor não cair na tentação de parar o carro no acostamento, sacar o celular e fazer uma selfie com mar de fundo. Saiba que perto dali existe uma outra câmera pronta para filmar ao vivo motoristas infratores. E atrás dela há um policial militar rodoviário com talão de multas na mão.

A fiscalização de trânsito por videomonitoramento é uma realidade cada vez mais consolidada nas estradas brasileiras, principalmente nas rodovias sob concessão, que possuem sofisticados centros de comando.

Somente na rodovia dos Tamoios, principal ligação para o litoral norte paulista, em um ano, entre março de 2021 e o mês passado, foram emitidas 12,6 mil multas, anotadas por agentes que estão a quilômetros de onde foram cometidas as infrações.

Trecho de serra da rodovia dos Tamoios, principal ligação ao litoral norte de São Paulo; ultrapassagem em local proibido está entre as principais infrações anotadas por policiais militares rodoviários com uso de câmeras de videomonitoramento - Bruno Santos - 14.abr.22/Folhapress

Há também o uso de drones para autuação em rodovias federais, com os aparelhos no ar, operado por policiais rodoviários federais.

A fiscalização por videomonitoramento é feita desde 2013, quando foi publicada a primeira resolução com regras para aplicação de multas em estradas, a partir de imagens captadas por câmeras, e que foi ampliada para as demais vias em 2015.

No último dia 28 de março, o Contran (Conselho de Trânsito) publicou um novo texto para consolidar as normas de fiscalização com o uso de câmeras de vídeo.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, a partir de um decreto de 2019, o governo federal resolveu modernizar e revogar instrumentos normativos obsoletos ou que tratassem de temas similares. Por isso, diz, houve a edição da norma 909 no fim de março, para tornar a estrutura do texto "mais racional e menos burocrática para a sociedade".

Segundo Ademir Rafael dos Santos, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), esse tipo de multa só pode ser aplicada em casos de descumprimento de regra de circulação, como ultrapassagem em local proibido, andar na contramão, em faixas não destinadas ou de ônibus, e no acostamento, por exemplo. As câmeras não flagram quem está no celular ou sem cinto de segurança.

De acordo com as resoluções que normatizam o tema do Contran, é preciso haver sinalização alertando o motorista de que naquela via há fiscalização por monitoramento.

O problema, segundo Santos, é que não há uma regra que padronize essa sinalização. Em algumas rodovias, existem placas com a frase de alerta. Em outras, há o desenho de uma câmera de vídeo, como nos locais onde "se está sendo monitorado". E a sinalização ainda pode ser em painéis de led, desde que a a mensagem seja fixa.

De acordo com o advogado, motoristas podem recorrer, principalmente se a rodovia não estiver devidamente sinalizada, como determina a resolução.

"É preciso solicitar o auto de infração, que não é a notificação recebida em casa, e ver se está discriminado que a fiscalização foi feita por videomonitoramento", afirma. "A partir daí, deve-se saber se a via está com a sinalização", afirma.

A resolução também obriga que a autuação seja online. Ou seja, o agente de trânsito não pode usar uma imagem gravada em outro horário para multar o motorista.

O tenente James Gogoi, do 6ºBPRv, batalhão responsável pela fiscalização de trânsito na rodovia dos Tamoios, afirma que um policial militar rodoviário fica de olho nos painéis com transmissão ao vivo ao longo da estrada. De acordo com a Polícia Miliar Rodoviária, o acompanhamento é feito durante 24 horas.

Quando flagra uma infração de trânsito ou uma imprudência, diz o tenente, o agente "puxa" o vídeo para seu computador e acompanha toda a manobra. Na sequência aplica zoom na imagem e confere se as placas batem com as características do veículo. A partir daí, lavra o auto de infração que vai gerar a multa.

Em outro caminho para o litoral e que deve ser bastante usado neste feriadão de Tiradentes, há câmeras com lentes especiais para uso dos policiais no sistema Anchieta/Imigrantes, que faz a ligação à Baixada Santista.

Segundo o oficial da Polícia Rodoviária da base que fiscaliza a Tamoios, no ano passado um motorista foi multado 15 vezes, a partir do uso de câmeras, entre o planalto e a base policial no fim da serra, onde foi parado. "Ele fez inúmeras ultrapassagens pelo acostamento ou na contramão", lembra.

Com a inauguração da nova pista da Tamoios, em março, acabaram as ultrapassagens pela contramão, já que há uma via exclusiva para descida e outra para subida,. Mas as câmeras continuam a apontar para quem estaciona em local proibido, como para admirar a paisagem.

"É do ser humano, quando ele não se sente vigiado, tende a achar que pode fazer algo e que não vai ser punido por aquilo", diz o tenente.

Apesar de o equipamento ser usado para monitoramento, a Polícia Militar Rodoviária afirma ainda não utilizar drones para multar motoristas infratores. Isso já ocorre em rodovias federais, como a rodovia Presidente Dutra .

Segundo o especialista da OAB, ao contrário dos radares, não há cópia da imagem nas multas geradas a partir de videomonitoramento. "A constatação da infração não é feita por meios eletrônicos. O equipamento de vídeo se torna um coadjuvante, pois quem visualizou a situação é o agente de trânsito", diz Santos.


O que diz a lei

  • A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas
  • A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração
  • A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim
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