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STF vê retrocesso e forma maioria para derrubar decreto de Bolsonaro sobre fundo ambiental

Placar está em 9 a 1; único voto divergente é do ministro Kassio Nunes Marques

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (27) para derrubar uma alteração feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no conselho deliberativo do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente).

Foram contabilizados até o momento 9 votos a 1 contra o ato que excluiu a participação civil do conselho, firmado o entendimento entre os ministros de que a mudança patrocinada pelo Palácio do Planalto representou retrocesso na área ambiental.

O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta (28) com a intervenção do presidente do tribunal, Luiz Fux, que prometeu um voto "denso".

Outros dois decretos estão sob análise na mesma ação, um que revogou a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal e um outro que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia. Quanto a esses, houve também maioria de votos para derrubá-los.

O debate faz parte da chamada "pauta verde", vista como reação do Supremo ao que é considerado um desmonte de políticas públicas sob Bolsonaro, em especial as relacionadas à Amazônia.

Áreas de garimpo ilegal devastadas na floresta amazônica, na região da bacia do Rio Tapajós, no Pará - Pedro Ladeira/Folhapress

A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade para questionar a validade do decreto de 2020 de Bolsonaro e de Ricardo Salles, então ministro do Meio Ambiente, que tirou a sociedade civil do conselho do FNMA.

Após a edição do ato impugnado, o conselho passou a ser formado apenas por integrantes de órgãos do governo federal, como os ministérios do Meio Ambiente, Casa Civil e Economia.

O fundo tem a missão de colaborar, na condição de agente financiador, com a implantação da Política Nacional do Meio Ambiente. Ele foi criado por lei de 1989.

De acordo com a Rede, "o caráter democrático participativo do Conselho Deliberativo do FNMA foi completamente extinto, sendo que o órgão está sob risco de perder sua razão de ser".

O partido disse que, em política ambiental, a Constituição prega a necessidade de participação direta do povo, como instrumento de realização do princípio da igualdade substancial.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se opôs à ação. Em sua manifestação, o chefe do Ministério Público Federal fez críticas a organizações não governamentais que atuam na Amazônia.

"Há cinco anos, num levantamento feito pela imprensa e por órgãos oficiais, havia neste país 3.300 ONGs, 3.000 na Amazônia, 300 no resto do Brasil. Este fato nos impõe uma certa cautela para que os interesses nacionais, para que a soberania popular seja, numa democracia substantiva que tanto desejamos, preservada, garantida e defendida por toda a sociedade pelo estado através das suas instituições", disse.

Relatora da ação, Cármen Lúcia afirmou em seu voto que a eliminação da sociedade civil evidencia "uma centralização que seria antidemocrática", o que ofende o princípio da participação popular.

"A participação popular da sociedade civil em todas as instâncias sempre foi encarecida tanto pela Constituição quanto pela legislação e por documentos internacionais", disse.

Com relação ao FNMA, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam a colega, formando maioria.

Kassio Nunes Marques, por sua vez, discordou e criticou o voto de Cármen. Segundo ele, outros presidentes também fizeram alterações em conselhos e impedir a exclusão da sociedade civil de um deles é uma forma de deslegitimar governos futuros eleitos pelo voto popular.

"Repristinar um decreto que, por opção política do passado, previa a participação popular em um conselho é, na prática, impor essa participação direta como instrumento mínimo de democracia direta sem que haja essa exigência constitucional", afirmou.

Cármen rebateu Kassio. Disse que seu voto não dizia que o presidente da República fica proibido de alterar conselhos, desde que não exclua representante da sociedade civil.

Essa é a terceira de sete ações da chamada "pauta verde" que começou a ser julgada pelo STF nas últimas semanas. Foi iniciada também, de forma simultânea, a análise de dois processos que questionavam supostas omissões de Bolsonaro sobre o desmatamento na Amazônia.

Após um longo voto da relatora, que tomou quase duas sessões do STF, Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento dessas ações.

A ministra votou para determinar ao governo a apresentação, em 60 dias, de um plano de execução "efetiva e satisfatória" para a redução do desmatamento e o resguardo do direito dos povos indígenas que vivem na região.

Mendonça, por sua vez, afirmou que é relator de outras ações que também falam sobre prejuízo à Constituição em ações na Amazônia e no Pantanal.

No caso dele, os processos também envolvem os estados, além da União, e o ministro diz que quer analisar a situação em conjunto. "Nós precisamos, para ter uma resposta, a meu ver, adequada para essa questão, tratar também da responsabilidade dos estados", afirmou.

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