Vila Velha proibirá construção de prédio que faça sombra na praia antes das 16h

Restrição consta de plano para toda a extensão da orla da cidade no Espírito Santo

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Bárbara Becalli
Vitória

Após anos de discussões, a Justiça Federal no Espírito Santo aprovou o plano de contenção de sombreamento na faixa de areia da praia em toda a extensão da orla de Vila Velha, cidade da região metropolitana de Vitória.

Além do limite de altura, em metragem, só serão permitidos novos prédios que resultem em projeções de sombra na praia apenas após as 16 horas, ou quando a sombra provocada estiver totalmente contida dentro de outra já projetada por imóveis vizinhos ou elementos naturais. Hoje, a orla tem edificações de até 18 pavimentos, cerca de 54 metros de altura.

vista aérea de uma praia com prédios
Vista da orla das praias da Costa e Itapuã, em Vila Velha (ES) - Everton Thiago/Secom PMVV

O litoral da cidade, onde está localizado o Convento da Penha, é composto de conhecidas praias, com destaque para a praia da Costa, a mais frequentada por turistas, e a Barra do Jucu, que atrai surfistas.

A proposta foi apresentada pela prefeitura ao Ministério Público Federal em dezembro de 2021 e aprovada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no mês passado.

De acordo com o arquiteto e coordenador de estrutura urbana da Prefeitura de Vila Velha, Flávio Harduim, a finalização do plano, exigido a partir de uma ação civil pública de 2014, favorece os moradores e frequentadores e reforça a preocupação com a proteção do meio ambiente, já que visa a preservação da área de restinga.

Ele explica que o atual Plano Diretor, em vigor desde 2018, estabelece que estudos de sombreamento são necessários para as áreas costeiras da cidade. "O plano aprovado define essas regras. Com ele chega ao fim o impedimento legal para novas aprovações no município."

As regras indicam que no trecho entre a praia da Sereia, no bairro Praia da Costa, e a praia de Coqueiral de Itaparica, as alturas ficam limitadas entre 7 e 10 metros na quadra da orla.

Já ao sul da cidade, da Barra do Jucu até a localidade de Nova Ponta da Fruta, o limite de altura de novos empreendimentos será de 7 a 12 metros e irá variar entre 18 metros na segunda quadra da praia, 30 metros na terceira quadra da praia e 42 metros a partir da quarta quadra, não podendo fazer sombras na faixa de areia antes das 16h, durante sol de inverno.

Segundo Harduim, as construtoras que desejarem ultrapassar esses limites deverão apresentar estudo de sombreamento, elaborado com gráfico de projeção da sombra, relatório fotográfico da edificação na faixa de praia, com projeto da planta da área e ART (Anotação de responsabilidade técnica) do estudo.

Todos os novos empreendimentos ficarão ainda condicionados a realizar um plano de recuperação da restinga na área de influência direta da construção.

"Para efeitos de licenciamento, o município solicitará um plano de recuperação costeira, já que a faixa de restinga sofre influência direta dessas edificações", detalha o coordenador.

A aprovação era aguardada com ansiedade pelo setor, segundo o diretor de Legislação Urbana do Sinduscon/ES (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo, o arquiteto e urbanista Sandro Pretti.

"É melhor que as regras fiquem claras, consolidadas. Cenários de incertezas geram insegurança jurídica e, por isso, estávamos esperando por essa definição", diz.

Pretti cita que há projetos travados desde 2018, quando uma decisão judicial proibiu novas aprovações sem estudo, que agora poderão ter andamento.

O diretor, no entanto, avalia a decisão como tardia, considerando que na região da Praia da Costa, Itapuã e praia de Itaparica, caracterizada por altos edifícios, apenas 2% dos terrenos estão vagos atualmente.

"Para o restante da orla, que é considerada região de expansão, as regras serão importantes para a adequação do setor da construção civil", ressalta.

De acordo com a prefeitura, não há estudos atualmente para amenizar os impactos da falta de sol na areia das áreas engolidas pelas construções à beira-mar, a exemplo da cidade de Balneário Camboriú (SC), que investiu em obras para o alargamento da faixa de areia da praia central da cidade, triplicando o espaço.

Segundo o Ministério Público Federal, o debate sobre a sombra na praia teve início em 2010, com um inquérito civil instaurado pelo órgão no Espírito Santo para apurar eventual dano ao patrimônio cultural e ao meio ambiente em virtude da construção de um grande edifício na orla de Vila Velha, na altura do bairro Itapuã.

A representação questionava a construção do prédio, à época com projeto aprovado, que, junto a outras edificações existentes na orla, não deixaria qualquer faixa de areia com sol a partir das 14 horas.

Em 2018, a Procuradoria obteve na Justiça decisão que proibiu a Prefeitura de Vila Velha de aprovar a construção de novos empreendimentos em sua orla sem a comprovação de que as edificações não fariam qualquer sombreamento na praia até as 17 horas.

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