Descrição de chapéu Folhajus

Cade sugere condenação da OAB pela obrigatoriedade da tabela de honorários

Entidade diz que não cometeu ilícito por não deter poder de mercado e que ato do Cade é apenas uma recomendação e não decisão ou condenação

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São Paulo

A Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) recomendou na última terça-feira (19) a condenação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) por conduta anticompetitiva devido a obrigatoriedade da tabela de honorários advocatícios para os inscritos na OAB.

O processo administrativo no Cade teve início em 2010, com a antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

De acordo com o estatuto da OAB, a tabela de honorários é usada quando não há estipulação de valor ou acordo entre cliente e advogado pelo pagamento da prestação do serviço, e também nos casos de nomeação de advogado dativo, que são os profissionais indicados pelo juiz de direito para atuar em processos judiciais.

Beto Simonetti, presidente da OAB nacional no triênio 2022-2025
Beto Simonetti, presidente da OAB nacional, defende que sua entidade não praticou ato ilícito por ter determinado a tabela de honorários - Gabriel Soares Retondano/Divulgação

"Para a Superintendência-Geral, a influência à conduta comercial uniforme se apresenta como prática anticompetitiva extremamente grave, assim como os casos de cartel, por subverter a livre concorrência, e por simular um ambiente de competitividade, o que gera imensos danos ao mercado, exigindo tratamento rígido por parte da autoridade", diz a nota do Cade, destacando que a recomendação de condenação está alinhada à atuação do Cade "na repressão de uniformização de condutas em mercados de prestação de serviços profissionais".

Na defesa de sua entidade, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, explica que "a OAB não detém poder de mercado. Não há nos autos do Processo Administrativo n. 08012.006641/2005-63, do qual emanada a referida nota técnica, qualquer indício ou prova de que o Conselho Federal da OAB tenha cometido ilícito contra a ordem econômica por mera edição de tabela de orientação dos honorários".

Em nota técnica, a OAB frisou que o ato da Superintendência do Cade é apenas uma recomendação e não decisão ou condenação.

"A advocacia é função pública, indispensável à administração da Justiça, e sua regulação é atribuída por lei à OAB. No seu ministério privado o advogado presta serviço público, o que o distingue dos agentes econômicos privados que atuam no livre mercado. Constituído múnus público, a atividade do advogado é extensamente regulada por lei, que abrange detalhadamente o tema dos honorários advocatícios", diz a nota da OAB.

Após a recomendação do Cade, o processo foi remetido ao seu tribunal, onde um conselheiro relator o levará a julgamento, ainda sem data determinada.

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