O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que obriga os planos de saúde a arcar com tratamentos que não estejam na lista de referência básica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), pondo fim ao chamado rol taxativo.
O projeto de lei foi aprovado no começo de agosto na Câmara dos Deputados em reação à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que entendeu que as operadoras são obrigadas a custear apenas os 3.368 tratamentos que estão na lista da ANS.
O texto também foi aprovado pelo plenário do Senado. Ele obriga as operadoras de plano de saúde a cobrir procedimentos que estão fora da relação da agência, desde que sejam reconhecidos por outras agências ou que haja comprovação científica.
Entidades contrárias ao projeto argumentam que, com a medida, os planos de saúde terão mais custos e que a conta será repassada aos consumidores. Por outro lado, associações que representam pessoas com deficiência, autismo e doenças raras defendem o projeto.
Em agosto, a DPU (Defensoria Pública da União) afirmou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o rol taxativo da cobertura dos planos de saúde viola preceitos fundamentais da Constituição e ameaça a vida de milhões de pessoas.
Entenda o que muda com a nova lei.
O que diz a nova lei?
O texto afirma que o tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo que não esteja previstos no rol da ANS deverá ser autorizada pela operadora desde que:
- exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
- ou exista recomendação pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde);
- ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
O texto altera a lei que trata de planos de saúde para determinar que as operadoras se sujeitem simultaneamente à regra e à lei de proteção do consumidor —hoje, só são submetidas à Lei de Planos.
O que é o rol exemplificativo da ANS?
Quando prevalece o entendimento de que o rol é exemplificativo, a lista da ANS serve apenas como uma "referência básica", que prevê os tratamentos que todas as operadoras são obrigadas a cobrir.
Assim, a cobertura pode ir além da lista e incluir outros procedimentos, desde que tenham sido prescritos por médicos e tenham justificativa e eficácia comprovadas.
O que é o rol taxativo?
O rol taxativo, por sua vez, restringe a cobertura das operadoras de planos de saúde aos procedimentos da lista da ANS, sem a possibilidade de incluir outros tratamentos.
Qual o rol que deve ser adotado?
O texto sancionado nesta quarta (31) fixou o entendimento de que o rol é exemplificativo.
A proposta foi uma reação a uma decisão do STJ, que em junho desobrigou as operadoras de custear procedimentos não incluídos na lista.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.