Vereadores de SP aprovam prazo para análise de licitações e pressionam Tribunal de Contas

Órgão de controle estuda questionar medida que, segundo especialistas, prejudica atividade de fiscalização

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São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta sexta-feira (25), um projeto de resolução que pressiona o TCM (Tribunal de Contas do Município) a ser mais ágil na análise de licitações conduzidas pela prefeitura.

A decisão contrariou a cúpula do órgão, que estuda quais caminhos trilhar na tentativa de derrubar o texto. A medida agrada à gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que reiteradamente credita ao TCM o atraso do processo de licitações e entregas de obras.

Câmara de São Paulo delimita prazo para TCM manter licitação suspensa - Luiz França/Rede Camara/Divulgação

O projeto de resolução aprovado em discussão única e de forma simbólica precisa, agora, ser promulgado. O PT e o PSOL foram contrários à mudança.

Pelo texto aprovado entre os vereadores, a própria Câmara e o TCM, órgãos de controle do Executivo, têm até 25 dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, para decidir sobre o mérito em caso de suspensão cautelar do processo licitatório.

Após esse período, a suspensão será cancelada, de forma automática.

O prazo passará a contar a partir da data em que o TCM receber as informações do órgão contratante —nesse caso, a Prefeitura de São Paulo.

A legislação, até então, não estabelecia nenhum prazo para que os órgãos de controle decidissem sobre o procedimento licitatório.

O argumento do presidente da Câmara de São Paulo, o Milton Leite (União Brasil), é a necessidade de adequar o procedimento feito em São Paulo aos prazos definidos pela nova Lei de Licitações, em vigor desde 2021.

"Ao suspender cautelarmente o processo licitatório, o tribunal de contas deverá pronunciar-se definitivamente sobre o mérito da irregularidade que tenha dado causa à suspensão no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, contado da data do recebimento das informações", diz trecho do artigo 171 da lei 14.133/21.

O advogado Anderson Medeiros Bonfim, especialista em licitações públicas, acredita que a medida garantirá maior celeridade do TCM na análise de licitações, mas colocou em dúvida a sua legitimidade.

"A Lei federal não dispôs, ao contrário da resolução municipal, sobre automática queda da decisão de suspensão sempre que houver o transbordamento do prazo, suscitando questionamentos quanto à licitude da Resolução nesse exclusivo aspecto", afirma Bonfim.

Para o professor de direito constitucional Pedro Estevam Serrano, da PUC-SP, o limite de prazo pode ser prejudicial à atividade de fiscalização do TCM.

"Não se deve, sob pena de vilipendiar o regime constitucional de controle externo, impor prazos, inclusive exíguos, para a análise técnica e jurídica pelos Tribunais de Contas, sob pena de comprometimento da sua independência e das suas relevantes missões institucionais."

O TCM se manifestou em nota após a decisão dos vereadores. "O referido Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, será enviado às áreas competentes do TCMSP para avaliação e orientação com vistas à adequação à legislação vigente, tão logo seja concluído o devido processo legislativo pela Câmara Municipal", diz a nota.

A reportagem apurou que o órgão estuda maneiras de questionar a decisão. Entre as opções debatidas internamente, existe a possibilidade de recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), ou então, ingressar com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nos dois casos, o órgão precisará contar com o empenho de alguma entidade de classe, conforme estabelece a legislação.

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