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Anunciado para 1º de janeiro, trem, metrô e ônibus grátis a partir de 60 anos ainda não valem em SP

Passe livre deveria beneficiar usuários de transportes metropolitanos, mas governo estadual diz que lei sancionada ainda necessita de decreto

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São Paulo

A gratuidade no embarque de pessoas de 60 a 65 anos no metrô, trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e ViaMobilidade, e ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), em São Paulo, anunciada para valer a partir de 1º de janeiro, ainda não está em vigor e não tem data certa para começar.

A gratuidade para essa faixa etária deveria voltar a valer nos transportes metropolitanos após a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) ter alterado, em 29 de novembro um projeto de lei do governador Rodrigo Garcia (PSDB), que buscava estender ao benefício apenas a pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza inscritas no CadÚnico (Cadastro Único), do governo federal.

Usuários aguardam na plataforma para embarcar em um trem do metrô na estação da Sé; gratuidade para passageiros entre 60 e 64 anos, prometida para 1º de janeiro, ainda não vale - Lalo de Almeida - 12.nov.22/Folhapress

A lei aprovada pelos deputados estaduais foi sancionada pelo então governador Rodrigo Garcia (PSDB) em 16 de dezembro. "A partir de 1º de janeiro, será dada a gratuidade para essas pessoas [60 a 64 anos] no transporte público do estado. É uma lei aprovada pela Assembleia, sancionada por mim, um entendimento de toda a sociedade para a volta da gratuidade para todos os idosos", disse o tucano, em trecho de nota distribuída por sua assessoria de imprensa no dia que sancionou o benefício.

A Secretaria de Transportes Metropolitanos, tanto na gestão Garcia quanto na do novo governador recém-empossado Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirma que o passe livre no transporte público estadual para os usuários com idade entre 60 e 64 anos passará a valer ainda em janeiro, com a publicação de um decreto, mas sem especificar data.

"O decreto será editado logo no início de 2023 respeitando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. A data será confirmada no decreto a ser publicado", diz a nota da STM.

O texto aprovado na Assembleia autoriza o benefício por meio de bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, "que poderá ser suspenso ou cancelado caso haja uso indevido". A secretaria não informou se o decreto vai especificar a obrigatoriedade do cartão.

Atualmente, os idosos a partir de 65 anos podem embarcar nos trens de metrô, da CPTM e da ViaMobilidade, e os ônibus da EMTU, portando o cartão TOP Sênior ou o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa.

Na nota de 16 de dezembro, o governo estadual disse que a nova lei poderá ter impacto orçamentário de R$ 360 milhões. "Os estudos foram feitos com base na demanda de passageiros de 2019. Os custos reais dependerão da demanda de passageiros no sistema", afirma..

No transporte público municipal na cidade de São Paulo, o passe livre para essa faixa etária vale desde o dia 15 de dezembro. Ele foi adotado pela gestão Ricardo Nunes (MDB) após o Tribunal de Justiça de São Paulo decidir que o veto à gratuidade dos idosos com idade entre 60 e 64 anos no transporte público municipal em São Paulo é inconstitucional.

O acesso grátis no transporte público para pessoas entre 60 e 64 anos deixou de valer em janeiro de 2020, tanto nos ônibus urbanos municipais da capital quanto no transporte gerenciado pelo estado.

A decisão foi tomada pelo ex-governador João Doria (sem partido) e pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), morto em maio do ano passado.

Ao suspender o passe livre, Doria revogou um decreto assinado em 2014, e Covas, uma lei em vigor desde 2013.

Rafael Calabria, coordenador do programa de mobilidade urbana do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), afirmou, após a aprovação do projeto de lei na Alesp em novembro, que a decisão era importante para reverter o retrocesso que havia acontecido com um direito que os idosos já tinham adquirido.

"O impacto social acabou sendo muito alto aos idosos e o econômico [para os cofres públicos] não acabou provado que foi tão grande", afirmou o representante do instituto.

Por enquanto, as pessoas com idade entre 60 e 64 anos podem viajar nos ônibus municipais mediante apresentação de documento com foto que comprove a idade.

Segundo a SPTrans, estatal que administra o transporte público municipal, o documento será aceito nos ônibus enquanto os sistemas de bilhetagem eletrônica estão sendo preparados para atender a esses passageiros.

"A utilização do documento oficial para desembarque pela porta da frente é temporária, enquanto atualiza os sistemas para que as cotas gratuitas sejam disponibilizadas nos cartões", diz a prefeitura.

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