Descrição de chapéu Folhajus forças armadas

Forças Armadas não precisam cadastrar armas na PF

Decisão consta em parecer da Advocacia-Geral da União feito para o Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Brasília

As armas das Forças Armadas e de outros membros da segurança pública registradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), banco de dados do Exército, não precisarão ser cadastradas na Polícia Federal.

Dessa forma, somente os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) precisam fazer esse cadastro na PF. A decisão consta em um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) feito para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

No Sigma ficam registradas as armas de CACs, das Forças Armadas e o armamento particular de militares (policiais e bombeiros).

Homem dispara arma em clube de tiro em São Paulo
Forças Armadas não precisarão registrar arma na PF - Carla Carniel/Reuters

Segundo o parecer, a determinação de recadastramento da arma no Sinarm, de armas que estão no Sigma, é harmônica com o Estatuto do Desarmamento e com a Constituição Federal, tendo em vista a interoperabilidade e comunicação entre os sistemas estruturados para controle de armas de fogo, como já reconheceu o TCU (Tribunal de Contas da União).

Na justificativa, o documento aponta que a "arma de fogo e estão autorizadas na lei para aqueles que exercem atividade direta de segurança nacional e segurança pública. Estes agentes [de segurança] não detêm referidas armas como cidadãos (particulares) mas exclusivamente em razão das suas atividades funcionais", diz o documento.

A portaria editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública determina que proprietários de armas cadastradas no Sigma façam o registro desses itens junto à Polícia Federal em até 60 dias. A medida vale para quem obteve arma a partir de maio de 2019.

De acordo com as novas regras, as pessoas deverão realizar na PF os novos registros. E, no caso de armas de uso restrito, deverão ainda apresentar as armas nas delegacias da PF, com a comprovação do registro do Exército.

Uma série de mudanças na política armamentista ocorreu com a publicação do decreto do início de janeiro, entre elas, o texto suspende a aquisição de arma de fogo de uso restrito para CACs e coloca nesse primeiro momento um quantitativo menor de armas que podem ser adquiridas de uso permitido.

A suspensão irá ocorrer até a entrada em vigor de uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. Há uma sugestão do grupo de transição da Justiça e Segurança Pública de dar mais poder à Polícia Federal e esvaziar o poder do Exército.

A equipe do presidente sugeriu que a Polícia Federal passe a ser responsável pela concessão de registro e pela autorização para aquisição de armas para CACs. Atualmente, esse papel é do Exército.

Conforme apontado na conclusão dos trabalhos da transição de governo, as armas passariam a ser cadastradas no Sinarm. Já as informações sobre aquelas de uso restrito devem ser compartilhadas com o Exército e também estarão no Sigma, usado pelos militares.

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