Governo dá prazo de 60 dias para que todas as armas sejam registradas na PF

Cadastro atinge grupos que hoje só têm registro no Exército, como os CACs

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Brasília

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou, nesta quarta-feira (1º), que todas as armas no país sejam registradas no sistema da Polícia Federal, conhecido como Sinarm (Sistema Nacional de Armas).

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta e assinada pelo ministro Flávio Dino. O texto dá 60 dias para que seja feito o cadastro.

A medida é uma forma de aumentar o controle sobre a circulação de armamento e ocorre na esteira do decreto de 1º de janeiro que, entre outras coisas, limitou a quantidade de armas e munições de uso permitido. O governo Bolsonaro editou normas que flexibilizaram as regras de acesso a armas e munições.

Homem dispara arma em clube de tiro em São Paulo
Homem dispara arma em clube de tiro em São Paulo - Carla Carniel/Reuters

O cadastramento atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército, como os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). A medida vale para quem obteve arma a partir de maio de 2019.

De acordo com as novas regras, as pessoas deverão realizar na PF os novos registros. E, no caso de armas de uso restrito, deverão ainda apresentar as armas nas delegacias da PF, com a comprovação do registro do Exército.

A portaria determina que o proprietário que descumprir a determinação estará sujeito a apreensão de suas armas e poderá ser alvo de apuração pelo cometimento de ilícito.

As regras divulgadas nesta quarta pelo ministério trazem detalhamento do que já constava em decreto publicado por Lula no primeiro dia de governo. À época, Dino explicou que as armas que não forem recadastradas se tornarão ilegais e poderá haver a apreensão. A intenção é saber efetivamente o que há de armas registradas no Brasil e onde elas se encontram.

"As normas operacionais serão editadas pela Polícia Federal. Haverá um sistema híbrido: eletrônico e presencial. Dependendo da condição, do armamento, da gravidade e lesividade potencial do armamento haverá necessidade ou não de apresentação física. As normas operacionais serão editadas pela Polícia Federal ainda nesta semana", explicou Dino, em coletiva de imprensa.

Uma série de mudanças na política armamentista ocorreu com a publicação do decreto do início de janeiro, entre elas, o texto suspende a aquisição de arma de fogo de uso restrito para CACs e coloca nesse primeiro momento um quantitativo menor de armas que podem ser adquiridas de uso permitido.

A suspensão irá ocorrer até a entrada em vigor de uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. O decreto institui um grupo que fará esse trabalho em até 60 dias. Há uma sugestão do grupo de transição da Justiça e Segurança Pública de dar mais poder à Polícia Federal e esvaziar o poder do Exército.

A equipe do presidente sugeriu que a Polícia Federal passe a ser responsável pela concessão de registro e pela autorização para aquisição de armas para CACs. Atualmente, esse papel é do Exército.

Conforme apontado na conclusão dos trabalhos da transição de governo, as armas passariam a ser cadastradas no Sinarm. Já as informações sobre aquelas de uso restrito devem ser compartilhadas com o Exército e também estarão no Sigma, usado pelos militares.

VEJA COMO SERÁ O CADASTRAMENTO

Armas de uso restrito e de uso permitido devem ser cadastradas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da Polícia Federal. A medida vale para quem obteve arma a partir de maio de 2019.

CACs
A medida atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército, como os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).

Armas no Sinarm
A obrigatoriedade de cadastramento não se aplica às armas já que já estão no Sinarm. Armas para defesa pessoal do cidadão comum, por exemplo, já ficam no banco de dados da PF.

Prazo
O cadastramento das armas deverá ocorrer em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro de 2023.

O que será preciso
O cadastro deverá conter ao menos a identificação da arma, a identificação do proprietário, com nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.

Armas de uso permitido
As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal.

Armas de uso restrito
As armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela PF, devendo também ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do respectivo registro no Sigma, sistema do Exército.

Punição
O proprietário que não cadastrar sua arma poderá ter a arma apreendida e poderá ser alvo de apuração pelo cometimento de ilícito.

Entrega de armas
Durante o período do cadastramento, os proprietários que não mais desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao portal gov.br.

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