Descrição de chapéu Folhajus aborto

Justiça nomeia defensora para atuar em favor do feto de menina estuprada no Piauí

Legislação brasileira não prevê o mecanismo; para advogada do Instituto de Bioética Anis, trata-se de 'anomalia jurídica'

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Teresina

A Justiça do Piauí determinou que uma defensora pública do estado atue em favor do feto da menina de 12 anos estuprada pela segunda vez e que teve o aborto legal negado. A informação foi revelada pelo portal The Intercept Brasil e confirmada pela Folha.

A defensora Karla Cibelle Teles Mesquita de Andrade foi nomeada no dia 6 de outubro, em decisão da juíza Elfrida Costa Belleza, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina.

Na legislação brasileira, contudo, não há previsão de "curadoria" do feto, como a questão tem sido tratada.

Menina grávida após estupro, com o primeiro filho - Renato Andrade - 23.jun.2022/Folhapress

O "curador especial" é citado no texto do projeto de lei que ficou conhecido como Estatuto do Nascituro, que também tenta impedir o aborto legal em casos de estupro —no Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em casos de risco à vida da mãe, anencefalia do feto e estupro.

Apresentado em 2007, o projeto polêmico é debatido há 15 anos e seria votado em dezembro do ano passado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara, mas acabou retirado da pauta.

A advogada Mariana Paris, integrante do Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, classifica como "anomalia jurídica" a nomeação de um curador para o feto.

O curador do nascituro é uma figura que não existe no direito brasileiro, porque não existe personalidade jurídica antes do nascimento

Mariana Paris

advogada do Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero

"O curador do nascituro é uma figura que não existe no direito brasileiro, porque não existe personalidade jurídica antes do nascimento. A prioridade deve ser sempre o direito da menina, que neste caso ainda é uma sobrevivente de violência sexual por duas vezes. Os direitos dela estão garantidos pelo ECA e pela Constituição e devem ser prioridade absoluta das instituições", disse a advogada.

Órgãos não esclarecem 'curadoria'

A Folha apurou que o pedido de nomear um defensor para o feto partiu da própria Defensoria.

Questionados sobre qual é o papel da defensora nomeada e o que teria motivado o pedido, o TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí) e a Defensoria afirmaram que os esclarecimentos seriam prestados em comunicados. As notas dos órgãos, porém, não detalham o que seria, na prática, a curadoria.

"No tocante à nomeação de defensor distinto para o nascituro, segundo informado por membro com atuação direta no caso, aconteceu no trâmite processual com o deferimento do Juízo de pedido em audiência", diz a nota da Defensoria. O texto afirma ainda que eventuais irregularidades serão investigadas pela Corregedoria Geral da Defensoria.

"À 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina também fora solicitado pedido de aplicação de medidas protetivas e alimentos proposta pela Defensoria Pública Estadual (DPE), exercendo a curadoria especial", diz trecho da nota divulgada nesta quarta (1ª) pela juíza Elfrida Costa Belleza em conjunto com a magistrada Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, titular da 1ª Vara, que já esteve à frente do caso.

Procurada, a juíza Elfrida recusou entrevista e alegou que o processo corre em segredo de Justiça.

A Frente de Mulheres Contra o Feminicídio do Piauí denunciou omissões das autoridades do estado no caso da menina à Cladem (Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher).

"Essa criança só está passando por isso porque mora na periferia, é negra, vive em absoluta vulnerabilidade. Para o estado, ela é descartável, por isso a obrigam a seguir uma gestação quando ela tem direito do aborto legal. É lamentável", disse Madalena Nunes, que integra a frente.

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