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Motoristas de SP passam a ter 40% de desconto no pagamento de multas; veja como fazer

Benefício vale a partir desta quarta (15) e, por enquanto, só para autuações emitidas pelo Detran

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São Paulo

A partir desta quarta-feira (15), motoristas paulistas poderão ter desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito se não recorrerem da infração, segundo o governo estadual.

O benefício é previsto desde abril de 2021, quando foi instituído o novo Código de Trânsito Brasileiro, mas somente agora São Paulo aderiu ao SNE (Sistema de Notificações Eletrônicas), necessário para sua aplicação.

Por enquanto o desconto será válido para multas emitidas por agentes do Detran (Departamento de Trânsito).

O anúncio oficial da adesão ao SNE deverá ser feito nesta quarta pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Blitz de trânsito realizada por policiais militares na avenida Rebouças, zona oeste da capital paulista; motorista de São Paulo deverá ter desconto de 40% em multa, se não recorrer - Eduardo Anizelli - 12.nov.21/Folhapress

De acordo com Eduardo Aggio de Sá, presidente do órgão de trânsito paulista, o DER (Departamento de Estradas e Rodagem), responsável pelas autuações em rodovias, está em fase de desenvolvimento tecnológico para adesão ao sistema, que ocorrerá em uma segunda fase, ainda sem data confirmada.

No caso das multas municipais em São Paulo, a prefeitura, por meio da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), afirma que está em fase final do processo para a assinatura de contrato com o Serpro, empresa de informação do governo federal que desenvolve o sistema, e está realizando os testes de homologação para acesso ao SNE.

Para ter o desconto de 40% o motorista não pode apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo que cometeu a infração. A multa precisará ser paga até a data do vencimento.

O condutor deve ter em seu celular o aplicativo CDT (Carteira de Trânsito Digital) ou aderir no SNE pela internet.

Para ter o desconto de 40%, o motorista deverá optar no aplicativo pelo benefício após ser notificado da multa —o prazo é o mesmo da defesa prévia da autuação, de cerca de 30 dias.

Caso não faça isso, ele ainda pode ter 20% de desconto, o que já acontece hoje, também se pagar a multa até a data especificada.

Quem se cadastrar no SNE não recebe mais notificações de autuações e multas por carta, apenas eletronicamente pelo celular, desde que o órgão emissor esteja cadastrado no sistema.

"O não envio dessas correspondências deverá proporcionar uma economia de R$ 1 milhão ao mês em postagem nos Correios ao Detran", afirma Sá, que não acredita em queda de arrecadação, com os 40% de desconto, por causa do incentivo ao pagamento das multas e pela redução da burocracia do Estado.

O motorista que não fizer o cadastro continuará recebendo notificações de atuação e multas por cartas.

Somente policiais militares aplicaram 3,1 milhões de multas cadastradas no Detran no ano passado —atualmente, o órgão emite, em média, cerca de 391 mil notificações mensais.

No caso do DER, foram 9 milhões. Ao todo, segundo Sá, 36 milhões de infrações, emitidas por todos os órgãos de trânsito estaduais e municipais, foram registradas em São Paulo em 2022.

"A tendência é ocorrer 'uma corrida do ouro'. Uma vez que o Detran entrou no sistema, prefeitos serão pressionados a se movimentar para adesão", acredita. Sá.

O benefício já é concedido por órgãos de trânsito de algumas prefeituras paulistas, como as de Amparo, Campinas, Itararé, Pedregulho, Pindamonhangaba, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Taubaté e Vargem Grande do Sul.

Além do desconto em multas, com a adesão ao SNE, é possível indicar o condutor responsável pela autuação pelo celular.

Segundo o Detran-SP, o proprietário conseguirá designar um motorista principal do veículo, que não seja ele, para receber a pontuação de autuações de trânsito automaticamente, a partir da Carteira Digital de Trânsito.

Isso beneficia, por exemplo, quem tem mais de um veículo em seu nome e um deles é dirigido pela esposa ou pelos filhos. Nesse caso, a pontuação vai automaticamente para o condutor designado, que precisa aceitar a mudança, também pelo aplicativo da CDE.

Em nota, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) diz que 21 estados, mais o Distrito Federal, haviam aderido ao SNE até a tarde desta terça (14). São Paulo não constava da lista, assim como Amapá, Piauí, Maranhão e Tocantins.

Para o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, a adesão, mesmo que tardia, é importante, pela economia que o sistema proporcionará ao Estado e aos condutores.

"O motorista deve ficar atento às notificações das infrações no celular, pois elas não serão mais encaminhadas via Correios", alerta.

SNE (Sistema de Notificações Eletrônicas) — Como aderir

Pela CDT (Carteira Digital de Trânsito)

  • Baixe o aplicativo da CDT em seu celular — disponível para Android e iOS
  • Faça o acesso por meio de login cadastrado no serviço Gov BR
  • No aplicativo, clique em "Infrações", "Por infrator" e em "Aderir ao SNE"

Pelo Portal de Serviços do governo federal

  • Fazer o login no Portal de Serviços
  • Localize no canto esquerdo o bloco "Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)"
  • Clique em "Minha Adesão ao SNE".
  • Preencha seus dados pessoais e clique em "Aderir"
  • O motorista receberá um email para ativar o cadastro e deverá confirmar a veracidade das informações preenchendo os dados do campo "Documentação"

Para ter desconto de 40%

  • Ficar atento ao recebimento eletrônico da notificação, que deve ser feita até 30 dias após a infração
  • Indicar interesse ao benefício pelo aplicativo em até 30 dias após o recebimento da notificação de autuação
  • Emitir o boleto pelo aplicativo
  • Pagar a multa na data indicada

Fonte: Senatran (Secretaria Nacional de Trãnsito)

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