Justiça mantém proibição aos tuk-tuks nas ruas de SP

Juíza considera que não está claro se veículos da empresa Grilo estão registrados de acordo com as regras de trânsito do país

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São Paulo

A Justiça de São Paulo manteve nesta quarta-feira (3) a proibição aos tuk-tuks na capital paulista.

A empresa Grilo, que opera um aplicativo de transporte que usa os triciclos elétricos, havia entrado com um mandado de segurança contra o veto da prefeitura, alegando que a medida era ilegal.

Segundo a juíza Patricia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, a proibição não foi feita com a intenção de inviabilizar a concorrência ou a livre iniciativa, como a empresa alegou, mas de trazer "um mínimo de regulamentação" ao tema.

Triciclo elétrico da Grillo, serviço de viagens por app que foi proibido uma semana após estrear em SP - Karime Xavier/Folhapress

A empresa argumentava que a suspensão não tinha validade, uma vez que a prefeitura usou como base um decreto municipal que proíbe o uso de motocicletas —e não triciclos— para o transporte por aplicativo.

A Grilo também afirmou que a falta de regulação para o transporte por tuk-tuk na cidade não seria impeditivo para oferecer o serviço, e que a proibição feria os princípios de liberdade econômica e da livre iniciativa.

Sobre a diferença entre motocicletas e triciclos, a juíza disse que os dois veículos são definidos como ciclomotores pelo Código Nacional de Trânsito.

O documento também determina que passageiros de ciclomotores devem usar capacete e vestimentas de proteção, e Pires diz que não está claro se há exceção para essas regras para os tuk-tuks da empresa, que têm cabine fechada, com portas.

Segundo a magistrada, por enquanto não há indícios de que a proibição fere direitos da empresa. Ela também diz que não há motivo para analisar o caso com urgência, como pedia a Grilo.

A juíza também disse que os documentos apresentados pela Grilo não esclarecem se os tuk-tuks da estão de acordo com as normas de trânsito.

"Não há prova de que os veículos postos em circulação pela impetrante tenham sido devidamente registrados, licenciados e emplacados, tampouco que eles coincidam com o certificado emitido pelo Senatran, sendo certo que a impetrante não trouxe cópia do processo citado", escreve Pires.

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