Descrição de chapéu Rio de Janeiro Folhajus

PM condenado como mandante do assassinato de Patrícia Acioli vai para semiaberto

Justiça do Rio acatou pedido da defesa pela progressão de pena; tenente-coronel continua recebendo salário da corporação

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Rio de Janeiro

O tenente-coronel Claudio Luiz Silva Oliveira, condenado como mentor do assassinato da juíza Patrícia Acioli, teve a progressão de pena decretada pela Justiça do Rio de Janeiro. Condenado a 34 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa, o policial militar passará a cumprir pena em regime semiaberto.

A decisão do juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da Vara de Execução Penais do Rio, foi expedida em março deste ano. O magistrado acatou um pedido da defesa, que solicitou a mudança do regime fechado para o semiaberto e que o preso também tivesse direito a saídas para trabalhar fora da unidade prisional e fazer visitas periódicas a sua casa. Esses dois últimos, porém, foram negados.

Na imagem, Claudio Luiz Silva Oliveira olha para baixo enquanto houve sentença de sua condenação
O tenente-coronel Claudio Luiz Silva Oliveira foi condenado a 34 anos e 6 meses de prisão por ter sido o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli - Reprodução - 21.mar.2014/TV Globo

O juiz justificou sua decisão afirmando que Oliveira cometeu crimes graves e que, por isso, precisa de mais tempo preso no regime semiaberto antes de receber o benefício das saídas extramuros ou de poder visitar sua casa.

"Assim, no presente momento, existem condições pessoais que não recomendam e impedem a concessão da saída extramuros, principalmente porque o apenado foi condenado por crimes graves e ainda têm uma longa pena a cumprir, o que evidencia a incompatibilidade do seu pleito atual com os objetivos da pena e ausência de pressupostos temporais e meritórios para tanto, sendo necessário ainda cuidado e cautela como forma de impedir que o instituto não funcione como um estímulo à evasão ou outros atos incompatíveis com um processo de execução de pena legalmente adequado", disse Estrada, na decisão.

No regime semiaberto, o condenado passa a cumprir a pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Até antes da progressão de pena de Oliveira, o policial estava preso na unidade prisional da Polícia Militar em Niterói, na região metropolitana.

A Secretaria Estadual de Administrativa ainda não informou se Oliveira já foi realocado para uma nova unidade prisional nem qual será ela.

Condenado continua na PM

Patrícia Acioli foi morta a tiros em agosto de 2011 enquanto chegava na sua casa, em Piratininga, Niterói. Ela tinha saído do Fórum de São Gonçalo, onde trabalhava, e foi seguida por policiais militares do 7º Batalhão acusados de fazerem parte de uma milícia. Era Acioli quem acompanhava o processo e havia assinado os pedidos de prisão dos agentes naquele dia.

Na época, Claudio Luiz Silva Oliveira era o comandante do batalhão, responsável pela região de São Gonçalo, e foi apontado como um dos mandantes do crime. Além do tenente-coronel, outros dez policiais foram condenados.

Apesar de o Tribunal de Justiça do Rio ter pedido a expulsão do PM da corporação, Oliveira continua ativo no quadro de servidores da Polícia Militar e recebe uma remuneração mensal no valor líquido de R$ 10.600.

Isso acontece porque a defesa conseguiu entrar com um recurso no processo, que tramita agora no Superior Tribunal de Justiça. Como já há a sentença pela condenação do militar e sua expulsão da condenação, os advogados de Oliveira não podem mais questionar o mérito do caso, mas seu rito processual.

Procurada, a Polícia Militar disse em nota que "a sua competência nos trâmites administrativos relativos ao oficial já foi cumprida, repassando para instâncias superiores".

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.