Descrição de chapéu Folhajus

Justiça condena 2 militares da Marinha por crimes sexuais na base da Antártida

Vítima foi uma pesquisadora durante sua passagem na estação brasileira Comandante Ferraz

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São Paulo

O STM (Superior Tribunal Militar) condenou dois militares da Marinha do Brasil, um oficial e um praça, por crimes sexuais cometidos em 2017 na estação brasileira Comandante Ferraz, na Antártida.

Segundo comunicado do STM, a vítima foi uma servidora de um órgão público federal que trabalhava como pesquisadora na base brasileira. Como o caso está em segredo de Justiça, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Visão aérea da base brasileira de pesquisas Comandante Ferraz, na Antártida
A base brasileira de pesquisas Comandante Ferraz, na Antártida, onde ocorreu o crime sexual dos dois militares contra uma pesquisadora - Divulgação

Em julgamento de 1ª instância da Justiça Militar da União, na Auditoria Militar de Brasília, Circunscrição Judiciária Militar responsável por casos ocorridos fora do território nacional, os dois acusados foram absolvidos por 4 votos a 1.

No entanto, o Ministério Público Militar recorreu ao STM, que condenou a dupla em segunda instância.

O oficial foi condenado por ato libidinoso em área militar e recebeu a pena de um ano de detenção, convertida em prisão. E o praça foi condenado por atentado violento ao pudor, com pena de dois anos e oito meses de reclusão e expulsão das Forças Armadas.

A dupla já entrou no próprio STM com embargos de declaração, um recurso para esclarecer contradição ou omissão ocorrida no julgamento. No entanto, segundo o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), "em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados".

Os militares ainda podem recorrer à instância superior, o STF (Supremo Tribunal Federal).

Erramos: o texto foi alterado

Diferentemente do publicado em versão anterior do título deste texto, os militares foram condenados por crimes sexuais, não por abuso sexual. 

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