Justiça citou veículos e imóveis para condenar mulher do líder do CV por organização criminosa

Luciane Farias esteve em agendas no Ministério da Justiça e foi condenada por associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro; OUTRO LADO: ela nega ser integrante de facção

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Brasília

A Justiça do Amazonas se valeu de informações sobre automóveis, imóveis e um salão de beleza para condenar Luciane Barbosa Farias a dez anos de prisão. A decisão judicial data de 8 de outubro de 2023.

Luciane Farias está no centro da crise no Ministério da Justiça, comandado por Flávio Dino, por ter participado de agendas na pastas com o secretário de Assuntos Legislativos da pasta, Elias Vaz, e com Rafael Velasco, titular da Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais). O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Luciane esteve com Vaz em março, e com Velasco, em maio. Antes, portanto, da condenação.

Ela é casada com Clemilson dos Santos Farias, conhecido como Tio Patinhas, apontado como líder do Comando Vermelho no Amazonas. Luciana nega ser integrante da facção.

Print da publicação de  Luciane Barbosa Farias no 4º Encontro Nacional dos Comitês de Prevenção e Combate à Tortura e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura
Print da publicação de Luciane Barbosa Farias no 4º Encontro Nacional dos Comitês de Prevenção e Combate à Tortura e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura - @luhfariasoficial no Instagram

Os dois haviam sido absolvidos na 1ª instância, mas foram condenados na 2ª instância pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por causa da relação com a facção criminosa. No caso de Luciane, a Justiça a absolveu do crime de financiar ou custear o tráfico de drogas, mas condenou por associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Foi dado a ela o direito de recorrer em liberdade.

O Tribunal de Justiça apontou uma discrepante evolução patrimonial de Luciane para condená-la e afirmou que ela e o marido não têm uma "vida habitual e lícita, mas agem com o propósito de acobertar os lucros sórdidos advindos do submundo do crime."

"Da análise dos autos, avistam-se provas suficientes a concluir que os apelados Clemilson dos Santos Farias e Luciane Barbosa Farias possuem um vínculo de estabilidade, habitualidade e permanência com outros indivíduos que praticavam o comércio de entorpecentes", diz trecho da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Com base na investigação da Polícia Civil e denúncia do Ministério Público, uma decisão do TJ-AM afirma que o dinheiro proveniente do tráfico de drogas serviu ao casal para "comprar diversos bens (carros e imóveis) e até mesmo abrir um estabelecimento comercial (salão de beleza denominado Studio de Beleza Sempre Fina)".

A decisão do TJ-AM também cita que a esposa do líder do CV era a responsável por "acobertar a ilicitude do tráfico, tornando o numerário deste com personificação lícita, ao efetuar compra de veículos, apartamentos e até mesmo abrindo empreendimento".

Um dos imóveis citados pelos investigadores como adquirido com dinheiro do crime é um apartamento no bairro Barra de Jangada, na cidade de Jaboatão dos Guararapes (PE). Outros dois ficam em Manaus e não tiveram os valores indicados na decisão.

No caso do apartamento em Pernambuco, não há registro formal da compra e a negociação foi confirmada com um contrato de compra e venda particular entre o casal e os antigos proprietários. Em depoimento, o casal afirmou ter pago R$ 390 mil pelo apartamento.

A Polícia Civil também utilizou como provas contra Luciane o fato de ter em seu nome um automóvel Honda Civic, um caminhão Mercedes Bens 1620 e um salão de beleza.

Para eles, a renda declarada da esposa de Tio Patinhas não suportaria a compra dos veículos, imóveis e a abertura do empreendimento.

"Verifica-se que esta laborou em diversas empresas durante o período de 2009 a 2012, também recebendo uma média salarial no piso de um um salário mínimo. Logo, subentende-se ser inviável uma pessoa que durante anos recebeu um mínimo de renda possível, consiga abrir um salão de beleza com faturamento médio entre seis a oito salários mínimos", diz a decisão do TJ-AM.

No processo, Luciane afirma que a abertura do salão de beleza se deu por meio de um financiamento bancário. A defesa dela, no entanto, não apresentou provas de que o empréstimo teria sido feito.

A falta de confirmação sobre o uso do empréstimo fez a Justiça apontar que a narrativa dela sobre a origem dos valores é imprecisa, entre outros fatos, porque ela não possuía vencimentos para que um banco lhe fornecesse uma "margem de empréstimo razoável."

Outro ponto levantado pelos investigadores e utilizado na condenação da esposa de Tio Patinhas foi a evolução patrimonial.

Ao analisar a declaração de Imposto de Renda dela, os investigadores concluíram que houve uma "discrepante evolução" entre os anos de 2015 e 2016.

Os bens nesse período aumentaram de R$ 30 mil para R$ 346 mil mesmo com os registros apontando que, na mesma época, a renda de Luciane foi de R$ 36,2 mil.

Outro fato que chamou atenção dos investigadores foi Luciane possuir em seu nome o salão de beleza e um caminhão.

Ao analisar esses fatos, a Justiça decidiu que "não se avista qualquer correlação pragmática entre o seu negócio e o veículo".

Segundo a decisão de condenação da esposa do líder do CV, é "inconcebível cogitar a possibilidade de a Ré, com a renda mensal que possui, com seus gastos familiares, pagamento e manutenção de outro veículo, além da parcela do apartamento, decidir investir em um automóvel de grande porte."

A Folha não conseguiu contato com Luciane Barbosa. Em coletiva na terça (14), ela afirmou que levou ao Ministério da Justiça a pauta do sistema prisional e que não esteve na pasta comandada por Flávio Dino para tratar sobre o marido.

"Levei um dossiê sobre as mazelas do sistema prisional e entreguei", afirmou.

"Não sou faccionada", disse. "Meu esposo está pagando pelo crime dele, mas somos criminalizados por ser familiar de preso. Vou continuar a fazer o meu trabalho. Sou brasileira, cidadã, não estava impedida de entrar em lugar nenhum, tenho direito de ir e vir."

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