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Justiça determina que Enel atenda consumidores em até um minuto sob pena de multa

Companhia tem até abril de 2024 para cumprir exigências; valores cobrados podem chegar a R$ 2 mil por caso

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São Paulo

A Justiça de São Paulo determinou nesta quarta-feira (20) que a Enel melhore seu atendimento a clientes, com risco multa caso a decisão seja desrespeitada.

Liminar expedida pelo juiz Fábio de Souza Pimenta —2ª Vara Cível—exige, em casos de interrupção do fornecimento, o atendimento a clientes em até um minuto por telefone ou trinta minutos de maneira presencial. A pena é de R$ 100 a R$ 500 por descumprimento.

A operadora ainda deve informar aos afetados um prazo para reestabelecimento do serviço. Caso não possua tal informação, a multa fixada é de R$ 2.000 por caso.

Em nota, a Enel diz já ter sido comunicada sobre a decisão judicial e vai formular sua defesa para apresentá-la em prazo legal.

Funcionários da Enel fazem reparos na entrada de um condomínio em São Paulo - Rubens Cavallari - 08.nov.2023/Folhapress

O magistrado acatou pedido formulado pelo Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital. A reclamação da promotoria quanto aos procedimentos da Enel foi protocolada após o apagão a ter atingido a capital em novembro deste ano.

A situação perdurou por mais de cem horas. Milhares de casas e comércios foram afetados.

No documento, o magistrado Fábio de Souza Pimenta declarou ter sido o apagão uma "tragédia anunciada" pela crescente quantidade de queixas registradas em canais de proteção aos direitos do consumidor contra a companhia.

Além disso, diz ele, "o caos de amontoado de fios emaranhados e pendurados em postes, misturados com árvores e sinais de trânsito, revelava estar à espera de uma ventania ou uma tempestade que lhes levasse ao chão".

Conforme a decisão, a Enel tem até abril de 2024 para se adequar às determinações.

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