Descrição de chapéu Folhajus

Justiça absolve mulher que foi presa após reconhecimento por foto em Fortaleza

Acusada de participar de roubo em 2021, ela ficou presa por cinco meses durante gravidez; advogado vai pedir indenização

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Recife

O Tribunal de Justiça do Ceará absolveu, no dia 12 de março, uma mulher que ficou presa após ser condenada em primeira instância por roubo após reconhecimento por foto.

A costureira Mariane Teixeira Rodrigues, 28, teve recurso acolhido pela 3ª Câmara Criminal. O colegiado entendeu que o reconhecimento exclusivamente por foto não é válido e entendeu que não havia outras provas no caso. O assalto aconteceu em julho de 2021.

Mariane foi presa em dezembro de 2021, quando estava grávida de três meses, e deixou a prisão com oito meses de gravidez, em abril de 2022, ocasião em que a Justiça concedeu a ela o direito de recorrer em liberdade, por causa da gestação, da condenação a dez anos de prisão.

Costureira Mariane Teixeira Rodrigues foi absolvida após decisão do TJ-CE - Arquivo Pessoal

As vítimas apontaram Mariane após verem fotos durante as investigações. A defesa alegou que, no dia do crime, a mulher ficou o dia todo em um churrasco na casa da antiga patroa.

Em janeiro de 2022, o Ministério Público do Ceará denunciou Mariane com base no reconhecimento por foto e em depoimentos. Segundo a denúncia, no dia 24 de julho de 2021, Mariane Teixeira e outra pessoa teriam subtraído bens (joia, celular e carro) de seis vítimas, em um estabelecimento em Fortaleza, fazendo uso de arma de fogo.

O tribunal disse, em nota, que, de acordo com os autos, foi encontrado um simulacro de arma de fogo do tipo pistola na residência de Mariane. A defesa dela contesta. "Foi encontrado um brinquedo de criança que um irmão dela tinha comprado para outro sobrinho. Não foi encontrado arma, que não porque sequer ser comparado a simulacro, porque nem simular simula", diz o advogado Alexandre Soares.

A mulher não tinha passagens pela Justiça, segundo o advogado. Além disso, ela não foi ouvida pela Polícia Civil nas investigações e não houve flagrante.

Na primeira instância, três das vítimas ouvidas afirmaram que a costureira foi uma das autoras do roubo.

Na segunda instância, os desembargadores entenderam que não havia outras provas adicionais e absolveram a costureira. "Não existe para além do ilegal reconhecimento (fotográfico), nada mais, nem testemunhas que pudessem corroborar com o reconhecimento da apelante, nem imagens de câmeras de segurança registrando o momento do crime, nem confissão da ré, nem apreensão da coisa furtada em poder desta, enfim, nenhum elemento de prova exógeno e independente dos relatos das vítimas a confortar suas afirmações", diz a decisão.

"O reconhecimento fotográfico caracteriza um total desrespeito à legislação processual penal e tem sido causa de diversas iniquidades judiciais, resultando, por vezes, na condenação de pessoas inocentes. O Poder Judiciário não pode nem deve compactuar com essa prática, sob pena de afronta ao postulado constitucional do devido processo legal", acrescentou o Tribunal de Justiça.

Sales informou à Folha que vai entrar com pedido de indenização na Justiça pelo período em que a costureira ficou presa. "O processo foi doloroso. Todas as vezes que ia ao presídio encontrá-la era um sofrimento dela grávida. A lei não permite reconhecimento por fotografia, estão acontecendo várias injustiças no Brasil como todo", disse.

"Ela está feliz porque sempre acreditou na Justiça, apesar da revolta, mas a princípio foi um baque grande. Ela passou quase dois anos em liberdade [enquanto recorria], mas perdendo emprego. Ganhou emprego em uma seleção e não podia ficar porque tinha certidão que estava respondendo a processo criminal", acrescentou o defensor.

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