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'Não há descriminalização de coisa alguma', diz Barroso sobre julgamento de drogas no STF

Ministro afirma que tribunal vai decidir sobre a quantidade de droga que será considerada para porte ou tráfico, não sobre a penalidade

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São Paulo

Em meio à retomada do julgamento sobre o porte de drogas para uso pessoal, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, afirmou que a corte vai decidir sobre a quantidade de droga que será considerada para porte ou tráfico, não sobre a penalidade.

Isso porque o Congresso, segundo o ministro, já teve a "decisão feliz" de não prever pena de prisão para usuários.

luís roberto barroso discursa ao microfone, sorri, usa terno, capa aberta e está sentado em uma cadeira acolchoada
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, na sessão solene de abertura do ano judiciário - Pedro Ladeira - 1º.fev.2024/Folhapress

"Primeira coisa que eu espero é que a notícia seja dada de forma correta. Não há descriminalização de coisa alguma", disse Barroso nesta segunda-feira (4) em evento promovido pela Faculdade de Direito da PUC-SP e pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto, no teatro Tuca, na zona oeste de São Paulo.

O ministro disse que atualmente cabe às forças de segurança decidirem se a pessoa encontrada com droga será considerada usuária ou traficante, o que ele considera um problema.

"Como ela não está na lei, quem faz essa definição é a polícia. E o que se verifica é que há um critério extremamente discriminatório. Dependendo do bairro, de classe média alta ou de periferia, a mesma quantidade recebe um tratamento diferente."

A afirmação de Barroso acontece a dois dias de o STF retomar, na quarta (6), o julgamento sobre o porte de drogas para uso pessoal.

"O que o Supremo quer fazer é ter uma regra que valha para todo mundo e que não seja definida pelo policial no ato da prisão. Portanto, não tem nada a ver com descriminalização, tem a ver com impedir uma injustiça e impedir a discriminação entre pessoas", disse o ministro.

O julgamento, iniciado em 2015, teve interrupções e voltou ao plenário da corte em agosto do ano passado, quando foi paralisado novamente por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça, que deve ser o primeiro a votar na retomada.

A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Alexandre de Moraes.

O único que divergiu parcialmente foi o ministro Cristiano Zanin. Para ele, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 g de maconha não poderá ser preso. Não houve deliberação sobre outras drogas.

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