Tribunal tira ex-presidente da Vale de ação criminal pela tragédia de Brumadinho (MG)

Julgamento, encerrado nesta quarta (13), ficou em 3 votos a 0 por habeas corpus; representantes de atingidos repudiam decisão

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Belo Horizonte

A Segunda Turma do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da Sexta Região), em Minas Gerais, concedeu nesta quarta-feira (13) habeas corpus que tranca ação criminal contra o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho (MG).

A votação foi por unanimidade, três votos a favor do habeas corpus e nenhum contra. O último voto foi colocado hoje no sistema, do juiz federal Klaus Kuschel. O rompimento da barragem ocorreu em 25 de janeiro de 2019, provocando a morte de 270 pessoas.

Em nota divulgada ao final do julgamento, o tribunal afirma, citando posicionamento dos magistrados integrantes da turma, que o Ministério Público Federal, autor da ação, não apresentou provas contra o ex-presidente da Vale no caso do rompimento da barragem.

O presidente da Vale, Fábio Schvartsman, durante audiência pública da Comissão Externa da Câmara que acompanhou as investigações sobre o rompimento da barragem em Brumadinho (MG). - Marcelo Camargo - 14.fev.2019/Agência Brasil

A Procuradoria diz que que espera a publicação da decisão para analisar a possibilidade de recurso.

A ação criminal segue em relação a outros 15 acusados, que respondem pela suspeita de homicídio qualificado e crimes ambientais.

"Este julgamento não discutiu se o réu é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa. Os desembargadores entenderam que, até o momento, o Ministério Público não apresentou indícios mínimos de envolvimento do ex-presidente da Vale no rompimento da Barragem", diz a nota do TRF.

O tribunal afirma ainda que, conforme a decisão dos desembargadores, o MPF pode oferecer nova denúncia contra o ex-presidente da Vale baseadas em novas provas, "que até o momento não constam nos autos", diz o comunicado.

Ao pedir o habeas corpus, os advogados Schvartsman argumentaram, entre outros pontos, que não havia nos autos "qualquer ato ou omissão concreta do Paciente [o ex-presidente da Vale] que possa ser imputado criminalmente".

"Desconhecia até mesmo a causa do acidente", afirmou o advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior, em sustentação oral. Segundo laudo apresentado pela Polícia Federal em fevereiro de 2021, o rompimento ocorreu após liquefação dos rejeitos durante uso de sonda na barragem. "Fábio desconhece essa perfuração", declarou.

Uma das entidades que atuam na defesa dos direitos dos familiares das vítimas da barragem da Vale em Brumadinho, o ICLT (Instituto Camila e Luiz Taliberti) divulgou nota de repúdio à decisão do TRF 6.

"O ICLT, que preza pela memória dos mortos na tragédia de Brumadinho, manifesta sua indignação com as decisões dos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF-6) que culminou na concessão de habeas corpus ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman", diz a nota.

"O Instituto, como parte da sociedade civil organizada, repudia a falta de responsabilização por um desastre que destruiu tantas famílias, sob a alegação de falta de conhecimento dos eventos pelo réu, segue o texto. A entidade pede que o MPF entre com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Segundo a defesa de Schvartsman, a decisão do TRF-6 reconhece a inexistência de qualquer ato ou omissão do ex-presidente da Vale que possuam algum nexo causal com o rompimento da barragem de Brumadinho.

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