Justiça Militar se diz incompetente e passa para Justiça comum morte de idoso por PM em SP

Juiz decidiu que homicídio teve dolo eventual e não culposo, como foi registrado; caso foi mais um embate entre Polícia Civil e Militar

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São Paulo

A Justiça Militar declinou da competência e passou para Justiça comum o acompanhamento da morte de um idoso por um policial militar na zona leste de São Paulo no mês passado.

O aposentando Clovis Marcondes de Souza, 70, foi baleado no dia 7 abril na rua Platina, no Tatuapé. Naquele momento, PMs abordavam uma moto, quando um dos agentes públicos atirou. A bala atingiu o idoso, que seguia por uma calçada e nada tinha a ver com a abordagem.

O policial alegou disparo acidental. Um relatório sobre o caso foi elaborado pela própria PM, que passou a investigar a ocorrência como homicídio culposo, sem intenção, sem comunicar a Polícia Civil, responsável pela apuração de homicídios de policiais militares contra civis.

Tratado como culposo, o homicídio chegou ao Tribunal de Justiça Militar, que decretou a prisão preventiva do PM.

 Policiais militares durante patrulhamento no centro de São Paulo
Policiais militares durante patrulhamento no centro de São Paulo - Rivaldo Gomes - 27.jul.22/Folhapress

No entanto, após análise, do próprio TJM, entendeu que há indícios de dolo eventual na conduta do PM. Nesse caso, a Justiça Militar se torna incompetente de atuar no processo, que deve ser tocado obrigatoriamente pela Justiça comum.

Em seu despacho, o juiz Ronaldo João Roth classificou sua decisão como importante e de interesse de toda a tropa e determinou que ela seja enviada para o comandante-geral da PM, Cassio Freitas.

O policial militar Roberto Marcio de Oliveira é defendido pelo advogado João Carlos Campanini. O criminalista disse que, de momento, entende a decisão e aguardará novas providências junto à Vara do Júri.

"Quanto à manutenção da prisão entendemos incabível, pois se a Justiça Militar declarou não possuir competência para julgar, também não possui para prender. Continuamos com as medidas necessárias para a liberdade do policial militar indevidamente recolhido", disse Campanini. O advogado também afirmou que seu cliente permaneceu em silêncio ao ser questionado sobre o fato, refutando a informação da PM de que o sargento teria dito no dia dos fatos que o disparo ocorreu de forma acidental.

A decisão sobre a troca de competência ocorre após a Folha revelar que a PM não avisou a Polícia Civil sobre a morte. Somente após a repercussão do caso a PM comunicou a Polícia Civil, que passou a investigar a morte em paralelo.

Tal situação geral mais um mal-estar entre as duas instituições, com críticas de delegados sobre a ausência no aviso.

Procurada à época, a SSP (Secretaria da Segurança Pública) chefiada por Guilherme Derrite afirmou, em nota, que "conforme previsto no Código Penal Militar, por se tratar de um crime culposo, cometido por um policial militar em serviço, o caso foi registrado junto à Polícia Judiciária Militar, que está à frente da investigação e confirmou a prisão em flagrante do responsável pelo disparo".

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