STF mantém validade de regras de investigação de acidentes aéreos

Julgamento do processo havia sido paralisado e foi retomado após a queda do avião da Voepass em Vinhedo (SP)

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Brasília

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter as regras de acesso e uso de investigações sobre acidentes aéreos no Brasil em processos judiciais.

O julgamento do processo tinha sido paralisado e foi retomado nesta quarta-feira (14), após a queda do avião comercial operado pela Voepass em Vinhedo (SP), na sexta (9), matando as 62 pessoas a bordo.

Votaram pela manutenção das regras o relator, Kassio Nunes Marques, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Já o ministro Flávio Dino discordou de parte das normas. Cármen Lúcia não votou.

Destroços do avião modelo ATR 72-500, da companhia aérea Voepass, que caiu em Vinhedo (SP) na última sexta (9) - Bruno Santos - 10.ago.2024/Folhapress

O julgamento foi iniciado de forma virtual em 2021. À época, Kassio votou e Moraes pediu vista (mais tempo para análise), e voltou ao plenário físico nesta quarta.

A discussão foi aberta a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que questionou dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica que tratam do Sipaer (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), responsável por apurar acidentes aéreos.

Esses dispositivos questionados preveem que análises e conclusões de investigação não podem ser usadas como provas em processos judiciais e procedimentos administrativo, e que o material só pode ser fornecido com autorização da Justiça.

As apurações do Sipaer têm o objetivo de prevenir que outros acidentes ocorram, a partir da identificação de quais problemas contribuíram em cada episódio.

A PGR pediu que o Supremo invalidasse a proibição do uso do conteúdo das apurações do Sipaer como provas judiciais e a necessidade de autorização da Justiça para acesso a informações.

Ao votar, Kassio afirmou que a legislação segue o regramento internacional. O Sipaer, ele afirmou, investiga com o objetivo de prevenir novos acidentes, e o Ministério Público e a polícia para verificar indícios de crimes.

Kassio afirmou que o uso de investigação aeronáutica em âmbito penal pode violar o devido processo legal, porque a apuração do Sipaer cogita causas não comprovadas de fatores que contribuem para o acidente aéreo. Esses fatores podem não estar ligados a uma investigação criminal.

Alexandre de Moraes acrescentou que a legislação atual tem uma brecha que permite que as informações sejam compartilhadas, mas apenas após autorização judicial.

Ao discordar, Flávio Dino questionou normas que apontam, por exemplo, que peritos da Polícia Federal tenham que aguardar autorização de um perito da aeronáutica para continuar com a sua apuração.

No julgamento, os ministros do Supremo manifestaram solidariedade às famílias das vítimas do acidente da Voepass. O desastre é o mais letal do país desde 2007, quando um acidente com o voo 3504 da TAM nos arredores do aeroporto de Congonhas deixou 199 mortos, e um dos dez piores já registrados no Brasil.

A aeronave de modelo ATR 72-500 era operada pela empresa Voepass, antiga Passaredo. O avião seguia de Cascavel (PR) para Guarulhos (Grande SP), e desceu em queda livre, girando, até atingir a área de uma casa no condomínio Recanto Florido, no bairro Capela, em Vinhedo.

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