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TJ-SP absolve ex-reitor da USP por doações para reformas na Faculdade de Direito

Ação, que corria há 11 anos, foi arquivada e absolveu João Grandino Rodas da acusação de improbidade administrativa

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São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o ex-reitor da USP João Grandino Rodas da acusação de improbidade administrativa pelos contratos de doações privadas celebrados por ele para reformas na Faculdade de Direito.

A ação corria há 11 anos. A decisão de absolvição de Rodas foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Público do tribunal em fevereiro deste ano, mas o processo só transitou em julgado em 20 de julho, depois que recursos do Ministério Público ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) foram negados.

O tribunal entendeu, por unanimidade, que o ato não causou danos ao erário. No acórdão, os desembargadores disseram, no entanto, que os contratos foram celebrados "em desconformidade com os princípios da administração pública" por não terem sido informados à Congregação da Faculdade de Direito que havia aceitado as doações.

"Essa desconformidade não foi de tal magnitude que pudesse ser classificada como improbidade", diz o acórdão.

Faculdade de Direito São Francisco, da Universidade de São Paulo - Karime Xavier - 11.ago.20/Folhapress

Em julho de 2023, Rodas chegou a ser condenado, em primeira instância, a pagar multa no valor equivalente a 12 vezes ao que recebeu em seu último salário como reitor da universidade. O TJ-SP reformou a sentença.

Em nota, Rodas disse que a decisão serve como um atestado de sua conduta.

"Ao invés de lembrar da sanha persecutória sofrida durante 14 anos, prefiro rememorar os 45 de docência na Faculdade de Direito e os 10 anos de docência na Faculdade de Educação da USP, que me abriram portas para fazer o mestrado na Harvard Law School, para atuar em organismos internacionais, na Consultoria do Itamaraty etc", diz.

"Nunca houve diretor ou reitor da USP mais investigado! Processos judiciais e administrativos, que venci todos, servem como o melhor dos atestados de conduta."

A ação corria desde 2013, quando o Ministério Público de São Paulo acusou rodas de aceitar as doações sem ter divulgado ou avisado a Congregação da Faculdade de Direito sobre as doações.

O primeiro contrato foi celebrado em 2009, quando Rodas era diretor da faculdade. O outro foi feito em 2010, quando ele já era reitor da USP.

O contrato previa que os escritórios Pedro Conde e Pinheiro Neto fariam a reforma de um auditório, de um conjunto de banheiros e de uma sala de aula. Em troca, Rodas deu autorização para que ambientes da faculdade fossem batizados com nomes que homenageariam os fundadores dos escritórios.

As reformas foram feitas pelos escritórios, mas, em 2010, uma decisão da congregação da Faculdade de Direito revogou os contratos, impedindo as homenagens acordadas. O colegiado da faculdade defendeu que os contratos de doação e a concessão dos espaços para homenagens deveriam ter sido aprovados pelo Conselho Universitário, instância máxima da USP, conforme consta no regulamento da instituição.

Com a revogação do acordo de doação, representantes do escritório Pedro Conde entraram na Justiça com pedido de indenização por quebra de contrato no valor de R$ 1 milhão —posteriormente, eles desistiram do pedido de restituição e deixaram o dinheiro com a universidade.

O TJ considerou que não ficou demonstrado o prejuízo ao erário com a nomeação dos prédios ou houve danos aos cofres públicos.

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