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Toffoli, do STF, derruba lei que permitia prazo indeterminado para patentes na área da saúde

Ministro julga procedente pedido da PGR que alegou que medida facilitará desenvolvimento de remédio contra a Covid

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Brasília

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou um trecho da Lei de Propriedade Industrial que, segundo ele, dava margem para que a vigência de patentes tivesse prazo indeterminado.

Toffoli disse que a decisão é necessária para o combate à pandemia da Covid-19 e restringiu seus efeitos a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e materiais direcionados à área da saúde.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirma que a medida facilitará o desenvolvimento de remédios contra o coronavírus.

O trecho da legislação revogado pelo ministro afirmava que os pedidos de prorrogação de patentes que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) não conseguisse analisar “por pendência judicial ou por motivo de força maior” deveriam ser renovados automaticamente.

O prazo de patentes de 20 anos foi mantido.

O julgamento do tema estava marcado para esta quarta-feira (7). As decisões conflitantes tomadas pelo tribunal em relação à liberação de celebrações religiosas em meio à pandemia do coronavírus, porém, forçaram o tribunal a dar prioridade a esse tema.

O presidente da corte, Luiz Fux, remarcou a análise do caso para a próxima semana, como segundo item da pauta, depois da análise da decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Lula.

Como o julgamento sobre o petista pode ser demorado e o caso das patentes custar para ser analisado pelo plenário, Toffoli resolveu dar uma decisão individual sobre o tema.

A ação foi apresentada pela PGR em 2016. Neste ano, porém, o atual procurador-geral, Augusto Aras, pediu que o caso fosse analisado com urgência porque a lei limitava o combate à pandemia.

Para a PGR, ao deixar indeterminado o prazo da patente a legislação gera "forte lesão a direitos sociais e à ordem econômica" e torna o consumidor "refém de preços e produtos definidos pelo detentor do monopólio, sem perspectiva de quando terá acesso a novas possibilidades".

Aras afirmou que a lei “impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes”.

A decisão de Toffoli não tem efeito retroativo, o que significa que não vale para patentes em vigência devido ao trecho da lei que foi invalidado.

Em informações prestadas ao Supremo nos autos do processo, o INPI afirmou que editou uma portaria em abril do ano passado que deu prioridade à análise de pedidos de patentes com potencial uso para prevenção, tratamento e diagnóstico do coronavírus.

“O INPI também informou que existem nove patentes atualmente em vigor há mais de 20 anos contendo indicação de possível uso no enfrentamento à Covid-19”, disse Toffoli.

O instituto afirmou ao Supremo que “todas as patentes atualmente em vigor há mais de 20 anos que contêm indicação de possível uso no enfrentamento à Covid-19” correspondem a pedidos de priorização feitos pelo Ministério da Saúde.

“Foi solicitada a priorização para quatro medicamentos apontados como potenciais candidatos ao tratamento da Covid (Favipiravir, Remdesivir, Sarilumabe e Tocilizumabe)”, afirmou.

Para Toffoli, a medida é, sim, necessária para enfrentar o coronavírus.

“Embora muito se indague, nesses autos, acerca da importância da liberação das patentes de fármacos para o combate à pandemia da Covid-19, fato é que o enfrentamento de uma crise de tamanha magnitude –que não é somente uma crise sanitária, mas econômica e social– envolve a gestão de recursos escassos de diversas categorias , não somente de medicamentos com possível indicação para o tratamento da doença”.

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