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Anvisa libera venda excepcional de álcool 70% líquido devido às enchentes no RS

A ação emergencial é temporária e prevê a venda e doação livre para prevenir microrganismos nocivos à saúde

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou nota, nesta sexta-feira (10), liberando a venda e doação de álcool etílico regularizado na concentração de 70% até agosto deste ano.

A permissão tem como objetivo facilitar o acesso a métodos adequados de limpeza e higienização pelas vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul.

A ação excepcional anula, de forma temporária, a resolução anterior que proibia a venda livre de álcool 70% a partir de 30 de abril deste ano. Situação semelhante aconteceu durante a pandemia de Covid.

Voluntários participam de um resgate de várias pessoas e animais, no prédio abandonado da antiga empresa de ônibus Unesul, no bairro Navegantes, em Porto Alegre, durante a enchente que castiga o estado do Rio Grande do Sul.
Voluntários participam de um resgate de várias pessoas e animais, no prédio abandonado da antiga empresa de ônibus Unesul, no bairro Navegantes, em Porto Alegre, durante a enchente que castiga o estado do Rio Grande do Sul. - Daniel Marenco - 09.mai.24

O álcool líquido 70% para uso profissional continua liberado.

Em 8 de dezembro de 2022, a Anvisa publicou uma nova resolução que permitia a venda livre do álcool 70%, na forma líquida, até o dia 31 de dezembro de 2023. Após esse dia, a venda livre poderia ocorrer até 120 dias depois do término da vigência da RDC para esgotamento do estoque.

Já a nova resolução, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (10), prevê a venda livre de álcool 70% na forma física líquida, devidamente regularizado na Anvisa até o dia 31 de agosto de 2024.

Segundo o órgão, a medida é "especialmente relevante neste momento", quando muitas pessoas podem não ter acesso a métodos adequados de limpeza, higienização de objetos, antissepsia das mãos e outras ações fundamentais para evitar doenças relacionadas a situações de enchentes.

"É importante ressaltar que os produtos disponibilizados devem estar devidamente regularizados na Anvisa", diz o órgão.

"Além disso, a comercialização desses produtos será permitida até 90 dias após o término da vigência da Resolução", completa.

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