A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, nesta quarta-feira (15), a interdição de espaços construídos para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, realizados em 2016, e deu prazo de 48 horas para que sejam providenciadas licenças exigidas, como laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se, documento emitido pela prefeitura.
Atualmente, as instalações (o Parque Olímpico da Barra da Tijuca e o Complexo Esportivo de Deodoro) têm administração dividida entre o governo federal, a Prefeitura do Rio e a iniciativa privada.
Em nota enviada à Folha, a prefeitura disse que irá recorrer da decisão por meio da Procuradoria-Geral do Município.
O Ministério da Cidadania, também em nota, disse que trabalha para reverter a interdição e que as arenas sob responsabilidade do governo federal têm autorização do Corpo de Bombeiros do Rio válida até março deste ano.
"O Decreto Nº 46.648/2019, do governo do Rio de Janeiro, autoriza o funcionamento do Parque Olímpico da Barra por mais dois anos sem a necessidade da licença definitiva", completa.
A ação civil pública foi ajuizada pela União em abril de 2019 e pedia que a prefeitura providenciasse documentação pertinente às obras do Parque Olímpico da Barra da Tijuca e do Complexo Esportivo de Deodoro e também que corrigisse "os vícios construtivos, anomalias e demais inconformidades aparentes nesses locais”.
Seis meses depois, o Ministério Público Federal pediu à Justiça a complementação de uma liminar para que proibisse a realização de eventos no Parque Olímpico. O espaço havia recebido o Rock in Rio do fim de setembro ao começo de outubro.
Para o procurador Leandro Mitidieri, do Grupo de Trabalho da Olimpíada do MPF e que apresentou o requerimento para que a liminar da interdição fosse cumprida, a decisão pode representar um marco em relação à cultura de que instalações, barragens, boates e centros de treinamentos poderiam funcionar de forma irresponsável.
“No caso do Parque Olímpico, sem as licenças definitivas de pânico e incêndio do Corpo de Bombeiros (CA/CR/DAFT). Tudo por falta dos devidos documentos quando da entrega das obras pelas empreiteiras”, disse Mitidieri à Folha.
O Grupo de Trabalho da Olimpíada, do MPF, sustenta que a extinção da AGLO (Autoridade de Governança do Legado Olímpico, autarquia federal responsável pelo gerenciamento e cuidado das instalações olímpicas), em junho de 2019, contribuiu para o estado de abandono dos locais, tendo havido furto de equipamentos e cabos de energia.
"A AGLO tinha a licença com relação às arenas do Parque Olímpico da Barra até o primeiro semestre de 2019, mas não há qualquer informação sobre sua renovação pela Secretaria Nacional do Esporte, o que, negligentemente, exporia milhares de pessoas a risco", escreveu o procurador.
A autarquia era responsável pela administração da Arena Carioca 1, a Arena Carioca 2, o Centro Olímpico de Tênis e o Velódromo Olímpico. As responsabilidades foram absorvidas pela pelo Ministério da Cidadania (ao qual a secretaria é subordinada) após a extinção do órgão.
Também compõem o Parque Olímpico a Arena Carioca 3 (sob gestão da Prefeitura), o Centro Aquático Maria Lenk (gerido pelo Comitê Olímpico do Brasil), uma área de eventos e a Arena Jeunesse (ambas cedidas à iniciativa privada).
A AGLO também administrava, em parceria com as Forças Armadas, o Centro Nacional de Tiro, os centros de pentatlo moderno e hóquei sobre grama, além de um ginásio multiúso, todos localizados em Deodoro.
Na decisão desta quarta-feira, o juiz Eugênio Rosa de Araujo, da 17ª Vara Federal do Rio, demonstrou preocupação com a realização de eventos principalmente no Parque Olímpico da Barra da Tijuca.
“Esse cenário, composto por locais progressivamente castigados pela falta de cuidado e pela presença de milhares de pessoas, se coloca de prontidão para a ocorrência de tragédias”, afirmou o magistrado.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.