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Veja quem pode participar do Prêmio Empreendedor Social 2024

Concurso realizado por Folha e Fundação Schwab abre inscrições para edição história de 20 anos que vai celebrar passado e futuro

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São Paulo

O Prêmio Empreendedor Social, realizado pela Folha em parceria com a Fundação Schwab, está com inscrições abertas para sua 20ª edição.

Em 2024, a premiação que celebra os 20 anos do concurso terá duas categorias abertas ao público: Inovadores Sociais do Ano e Soluções que Inspiram.

Serão reconhecidas lideranças em inovação em áreas como ambiente, educação, saúde, habitação e geração de renda, além de soluções de impacto em direitos humanos, fortalecimento da democracia, equidade de gênero e combate ao racismo.

O prêmio elegerá 6 finalistas, entre os quais o júri definirá os vencedores. As inscrições são feitas na plataforma Prosas, em premiofolha2024.prosas.com.br, até o dia 30 de abril.

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Cerimônia de entrega do Prêmio Empreendedor Social no teatro Porto Seguro - Rubens Cavallari/Folhapress

QUEM PODE PARTICIPAR DO PRÊMIO:

Serão aceitas inscrições de ações desenvolvidas em qualquer região do Brasil por empreendedores, assim entendidos como:

● Pessoas físicas com mais de 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil (independentemente de sua nacionalidade);
● Entidades privadas sem fins lucrativos, também conhecidas como ONGs, organizações da sociedade civil que sejam formalizadas como associação, fundação ou organização religiosa;
cooperativas, sociedades simples, organizações empresariais e societárias, startups, negócios de impacto e negócios sociais que gerem impacto socioambiental positivo (formalizadas como MEI, Eireli, LTDA, S.A., entre outras);
● Iniciativas sem personalidade jurídica, como redes, coalizões, grupos, plataformas, articulações multissetoriais e coletivos*.

* No caso de iniciativas sem personalidade jurídica, devem ser indicadas uma (ou, no máximo, duas) pessoas que estejam à frente da iniciativa para representá-la e que preencham critérios de idade e residência no Brasil, conforme item "a". Essas pessoas precisarão demonstrar vínculo com a iniciativa e que seus papéis de liderança estão respaldados ou autorizados pelos demais membros do grupo a que pertencem.

NÃO PODEM PARTICIPAR DO CONCURSO:

● Empreendedores que não residam no Brasil ou cujas iniciativas foram criadas fora do Brasil. Exceção poderá ser avaliada no caso de o Brasil ter se transformado em sua principal base de trabalho e inovação socioambiental;

● Empreendedores que tenham como líderes de sua iniciativa social um servidor público de qualquer esfera de Poder (Executivo, Judiciário ou Legislativo), incluindo os que sejam vinculados a: a) Entidades de pesquisa científica do setor público como Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e Emater; b) Organizações sociais (OS) vinculadas ao poder público por meio do contrato de gestão;

● Órgãos e entes públicos de esferas de Poder (Executivo, Judiciário ou Legislativo), incluindo governos, secretarias estaduais e municipais, hospitais públicos etc;

● Políticos e partidos políticos;

● Empreendedores de organizações multilaterais ou organizações internacionais formadas por diversos governos com a finalidade de promover um objetivo comum aos países-membros, como ONU (Organização das Nações Unidas), OMS (Organização Mundial da Saúde) e Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância);

● Pessoas físicas ou jurídicas que não tenham autorização das pessoas que criaram a iniciativa para fazer a inscrição;

● Empreendedores à frente de iniciativas corporativas de responsabilidade social, inclusive associações de empresas privadas, fundações e institutos empresariais;

● Parceiros e apoiadores da premiação;

● Não é admitida a participação de empreendedores que sejam servidores públicos, integrantes de órgãos/entes públicos ou políticos;

● Não podem participar vencedores e finalistas do prêmio nas edições anteriores, salvo candidatos inscritos nas premiações especiais durante a pandemia (2020 e 2021), desde que se inscrevam com novas iniciativas, com escala e impacto comprovados, que justifiquem uma nova participação.

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