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19/01/2007
-
19h57
da Folha Online
Ao menos duas peças --um pedido de liminar e uma proposta de ação pública-- que tratavam do desabamento de um canteiro de obras do metrô de São Paulo ocorrido sexta-feira passada (12) chegaram à Justiça nos últimos dias. Os dois foram elaborados por anônimos que não estão formalmente ligados a nenhum dos envolvidos no caso.
De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça de São Paulo, os dois pedidos foram recusados pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
O pedido de liminar foi movido por um advogado que pretendia interditar as obras na futura estação Pinheiros do metrô, onde o desabamento ocorreu, a despeito de um acordo firmado entre o Ministério Público, o Metrô e o consórcio de empreiteiras responsáveis pela obra. O acordo, ao menos por enquanto, é hipotético.
Na sentença, o magistrado afirmou que o pedido é "juridicamente impossível", pois "não há como impedir qualquer acordo entre tais entidades, que possuem autonomia".
Já a proposta de ação popular foi elaborada por uma cidadã comum que queria responsabilizar os governos municipal e estadual de São Paulo pela lesão ao patrimônio individual das pessoas atingidas pelo desabamento; e queria que a administração estadual garantisse a segurança no entorno das obras da linha 4-amarela do metrô.
Para o juiz, nenhum dos dois pedidos procede. O primeiro porque só pode ser feito pelas próprias pessoas atingidas, e o segundo porque deveria ser feito por meio de uma ação civil pública, cuja proposição é atribuição exclusiva do Ministério Público.
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Ao menos duas peças --um pedido de liminar e uma proposta de ação pública-- que tratavam do desabamento de um canteiro de obras do metrô de São Paulo ocorrido sexta-feira passada (12) chegaram à Justiça nos últimos dias. Os dois foram elaborados por anônimos que não estão formalmente ligados a nenhum dos envolvidos no caso.
De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça de São Paulo, os dois pedidos foram recusados pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
O pedido de liminar foi movido por um advogado que pretendia interditar as obras na futura estação Pinheiros do metrô, onde o desabamento ocorreu, a despeito de um acordo firmado entre o Ministério Público, o Metrô e o consórcio de empreiteiras responsáveis pela obra. O acordo, ao menos por enquanto, é hipotético.
Na sentença, o magistrado afirmou que o pedido é "juridicamente impossível", pois "não há como impedir qualquer acordo entre tais entidades, que possuem autonomia".
Já a proposta de ação popular foi elaborada por uma cidadã comum que queria responsabilizar os governos municipal e estadual de São Paulo pela lesão ao patrimônio individual das pessoas atingidas pelo desabamento; e queria que a administração estadual garantisse a segurança no entorno das obras da linha 4-amarela do metrô.
Para o juiz, nenhum dos dois pedidos procede. O primeiro porque só pode ser feito pelas próprias pessoas atingidas, e o segundo porque deveria ser feito por meio de uma ação civil pública, cuja proposição é atribuição exclusiva do Ministério Público.
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