Conselho quer dar só duas chances para revalidar diploma estrangeiro
Limite de pedidos para formados no exterior deve passar pelo MEC
O estudante com diploma de graduação, mestrado ou doutorado obtido no exterior deverá ter só duas tentativas para revalidar o diploma no país. Hoje, não há limite.
A regra está prevista em resolução do Conselho Nacional de Educação aprovada em fevereiro e integra uma série de mudanças no reconhecimento dos diplomas.
Para ter validade no Brasil, o documento estrangeiro precisa passar pelo crivo de universidades públicas e privadas (neste caso, apenas para mestrados e doutorados).
O texto depende agora de aprovação do Ministério da Educação para entrar em vigor. "É importante gerar mais dinamismo [na análise dos pedidos]. Quanto mais demora para se atualizar as regras, mais aumentam a demanda e a dificuldade da instituição em respondê-la", afirma Luiz Roberto Curi, relator da comissão que analisou o tema.
A nova resolução define um prazo de seis meses para a universidade admitir ou não o documento e prevê a abertura de processo administrativo contra a instituição que desrespeitar a regra.
Hoje, o período fixado é o mesmo, mas a resposta geralmente ultrapassa os 180 dias.
Para o conselho, as mudanças não irão sobrecarregar as instituições. Isso porque está prevista a criação de bancos de dados da Capes (órgão que regula a pós-graduação) e do MEC com informações a respeito de cursos estrangeiros já revalidados no país na última década.
Decano de Pesquisa e Pós-graduação da UnB (Universidade de Brasília), Jaime Matins de Santana reconhece a importância de acelerar a tramitação, mas defende mais recursos diante da demanda.
A instituição recebe anualmente cerca de 1.200 pedidos de revalidação de pós-graduação e, em média, demora oito meses para analisá-los.