Empresa deveria ter equacionado problemas, apontam avaliações
Pela forma como o pedido foi feito, há duas possibilidades mais prováveis para o pedido de isenção de responsabilidade pelos atrasos e prorrogação do cronograma feito pela Norte Energia S.A..
Uma: a empresa quer uma espécie de seguro da Aneel para possíveis atrasos futuros. Duas: planeja cumprir o cronograma original e, assim, ganharia o direito de vender a energia produzida antes dos novos prazos por preço até quatro vezes superior ao que receberia no prazo antigo.
"O assunto é sensível para avançarmos em interpretações", exime-se Ramos Filho.
Por enquanto não foi acatada a tese da empresa de que problemas como atraso de licenciamento, invasões e greves lhe dão o direito de não entregar a energia no tempo previsto. Duas superintendências técnicas da Aneel já negaram o pedido.
A Procuradoria Federal que atua na agência reguladora segue o mesmo caminho. Todos entendem que os problemas eram previsíveis nesse tipo de obra.
Para que a decisão seja diferente da recomendada, a maioria dos cinco diretores da agência terá de admitir a alegação da empresa e contrariar pareceres. Não há data para a decisão ser tomada.
OPERAÇÃO DESINTRUSÃO
Funai e Ibama também podem empatar Belo Monte, embora se dê como certo que o segundo esteja empenhado em emitir a licença de operação (LO) até meados do ano.
Cabe ao Ibama monitorar e dar por atendidas as dezenas de "condicionantes" socioambientais assumidas pela empresa como precondição para a LO. Sem a licença não se enchem os lagos nem se movimentam as turbinas.
As obras de saneamento básico e das casas para reassentamento não devem ser obstáculo. A Nesa já investiu nelas R$ 385 milhões e R$ 400 milhões, respectivamente.
Do Plano Básico Ambiental acordado com a empresa, um investimento de quase R$ 4 bilhões em três décadas, o atraso maior se deu no componente indígena. Só em 2014 começaram de fato as melhorias nas aldeias das sete terras indígenas sob influência de Belo Monte.
Há mais problemas. Um deles é a desintrusão (expulsão de não índios) das terras indígenas Cachoeira Seca do Iriri (dos araras) e Apyterewa, (paracanãs), que figura entre as condicionantes da usina.
O processo está longe de ser concluído, até porque há tensão no local com a ação de quadrilhas de exploração ilegal de madeira e grilagem de terras. Nem Funai nem Ibama dão resposta direta sobre ser a desintrusão uma condição necessária para a LO.
"A desintrusão das terras indígenas Cachoeira Seca e Apyterewa é apenas parte das condicionantes constantes no Plano Básico Ambiental da UHE Belo Monte", ressalva a assessoria da Funai.
"Há uma série de atrasos e descumprimento de condicionantes pelo empreendedor, em outros aspectos, como o socioeconômico, ambiental e cultural. [...] Contudo, cabe ao Ibama a emissão da LO, já que a Funai não é órgão licenciador."
O Ibama empurra a questão de volta: "As avaliações referentes aos impactos às populações indígenas são de competência da Funai".
A agência ambiental, no entanto, parece inclinada a desvincular as duas questões: "As condições para a concessão da LO são aquelas relativas aos impactos que ocorrem com o evento do enchimento do reservatório e operação da usina, os quais devem estar equacionados antes da emissão da licença para que o enchimento não gere impactos adicionais".