Serviço Folha-IOB/Sage
Limite de R$ 300 mil para declarar é valor de compra dos bens
Valor de mercado não pode ser usado, ainda que maior ou menor do que o de aquisição
Os contribuintes que não estavam obrigados a declarar nos últimos anos e aqueles que vão declarar pela primeira vez devem atentar para um detalhe: o valor dos bens e direitos (limite mínimo de R$ 300 mil) que obriga alguém a declarar é o custo de aquisição para bens como imóveis, terrenos, veículos etc. Assim, não vale o valor de mercado, ainda que maior ou menor do que o de compra.
Se o bem foi adquirido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/95 com base na Ufir de 1/1/96, de R$ 0,8287. A partir daí não é permitido atualizar o valor do bem. Para bens e direitos adquiridos de 1º/1/96 em diante, vale o custo de compra, sem atualização.
Uma possibilidade de atualizar o valor é a reforma/benfeitoria feita em imóvel, cujo gasto pode ser somado ao valor, desde que comprovada por notas fiscais e recibos.
93 - Comprei apartamento em 2010 por R$ 33 mil. Desde então, declaro esse valor. Posso somar o que paguei ano a ano e aumentar o valor do imóvel nesta declaração? (A.C.M.).
Não. Retifique as três últimas declarações informando nos campos "Situação em 31/12", de cada ano, os valores das parcelas do financiamento pagos até essas datas.
94 - Meus pais são isentos. Em 2014, ele recebeu parte da venda de imóvel (R$ 200 mil), sem ganho de capital. O dinheiro foi depositado em poupança conjunta deles. Ele tem de declarar? (J.R.S.M.).
Sim, pois ele teve rendimento isento superior a R$ 40 mil. Na linha 04 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe a diferença entre o valor de venda menos o de aquisição da parte dele.
95 - Estou fazendo a primeira declaração de minha filha. O programa só permite o envio após informar se houve ou não mudança de endereço. No caso, não existe endereço a ser mudado. Como faço? (A.A.V.).
Simples: responda "não".
96 - Fiz cirurgia de catarata e optei por comprar a lente intraocular. O gasto com a lente é dedutível? (H.H.D.).
Esse gasto só é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou pelo hospital. Caso contrário, não.
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folha.com.br/ir2015