Ministro nega pedido de João Paulo para cumprir pena em casa
Barroso afirma que ex-deputado condenado pelo mensalão precisa devolver R$ 536 mil
O relator do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, condenado a 6 anos e 4 meses de prisão.
Por ter trabalhado e estudado no período em que esteve preso, Cunha descontou dias de sua pena e antecipou o cumprimento de um sexto do total, pré-requisito para o pedido de progressão, segundo Barroso. Somado ao bom comportamento, isso lhe daria direito à prisão domiciliar.
O ministro, no entanto, negou o pedido dizendo que, diferentemente de outros condenados do processo do mensalão, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Sores --condenados somente por corrupção--, João Paulo também foi considerado culpado por desviar dinheiro público (peculato).
Por isso o ministro entende que a progressão de regime só é possível após João Paulo devolver ao erário o que desviou: R$ 536 mil.
O valor não está relacionado às multas que fizeram parte da condenação por corrupção --integrantes do núcleo político fizeram "vaquinhas" para pagar as multas. No caso de João Paulo, é preciso devolver o que foi desviado.
Cunha foi o primeiro condenado do mensalão a ter o pedido de prisão domiciliar negado. Antes dele, Dirceu e Delúbio tiveram o benefício.
A decisão de Barroso está de acordo com um parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que havia se manifestado contrariamente à progressão de João Paulo alegando justamente a necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.
No mês passado, após o parecer de Janot, os advogados de João Paulo enviaram uma manifestação ao STF dizendo que o condicionamento da progressão de regime ao pagamento dos valores desviados era inconstitucional, devendo haver a liberação do preso e posterior ação própria para ressarcimento do erário.
Barroso rebateu dizendo que no julgamento do mensalão a defesa apresentou recurso questionando o valor desviado já pensando na necessidade de devolução do dinheiro para ter a progressão de regime. A defesa de João Paulo pode recorrer ao plenário do STF.