Mudança de índice reduz dívidas públicas
Corregedora do CNJ suspendeu quitação de precatórios corrigidos com IPCA-E e diz ter economizado R$ 1,5 bilhão
Conforme auditoria do Conselho Nacional de Justiça, a atualização de valores deve se feita com base na TR, mais baixa
Após auditorias do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) terem identificado o uso de um índice considerado irregular na correção de dívidas do poder público, a corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, suspendeu os pagamentos. Segundo ela, isso evitou um prejuízo de pelo menos R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.
Os TRFs (tribunais regionais federais) estavam atualizando valores das dívidas, conhecidas como precatórios, tomando como base o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), e não a TR (Taxa Referencial), que é mais baixa.
Além disso, as auditorias também identificaram a aplicação de juros sobre juros no pagamento de precatórios que estão sendo quitados de forma parcelada.
Segundo a corregedoria, se os pagamentos fossem feitos com estas condições, a maior parte do prejuízo de R$ 1,5 bilhão seria concentrada em dois TRFs: o da 1ª Região, com sede em Brasília, e o da 3ª, em São Paulo.
Em decisão liminar (provisória), Andrighi determinou que todos os precatórios da União fossem recalculados. Com isso, chegou à conclusão que do montante de R$ 19 bilhões previstos para 2014, cerca de R$ 17,5 bilhões foram pagos. O R$ 1,5 bilhão restante ficou provisionado.
A indefinição sobre os índices começou em 2013, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou uma emenda constitucional de 2009 que, entre outras coisas, fixava a TR como base de correção para os pagamentos.
Com a derrubada da emenda, tribunais de Justiça que quitavam débitos com base nas regras de 2009 cessaram a liberação de recursos.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autora da ação que levou à derrubada da emenda, enviou uma petição ao STF e pediu a retomada dos pagamentos.
Em abril deste ano, o relator do caso, ministro Luiz Fux, decidiu que, apesar da derrubada da emenda, ela deveria seguir valendo até que o STF definisse novas regras para os precatórios --o que não aconteceu até hoje.
"Fizemos uma correição no TRF-1 em outubro e percebemos que estavam usando o IPCA-E e pagando juros sobre juros. Na ocasião dei a liminar para suspender os pagamentos. Na semana passada, fizemos outra inspeção, dessa vez no TRF-3, e identificamos o mesmo problema", disse Andrighi.
Segundo ela, a liminar de outubro foi extensiva aos cinco tribunais regionais federais, o que evitou qualquer liberação com base no IPCA-E.
"Além disso, mandei que o dinheiro fosse provisionado para o caso de minha decisão ser derrubada e da Justiça decidir que os credores terem direito ao IPCA-E", disse a corregedora.
A OAB já recorreu da decisão. Para a entidade, a regra estabelecida por Fux vale somente para os tribunais de Justiça dos Estados, e não para precatórios pagos pelos tribunais regionais federais.
Argumenta também que no Orçamento da União, aprovado pelo Congresso Nacional, está previsto a correção com base no IPCA-E.
Para Nancy Andrighi, a decisão de o ministro Fux deve ser mantida: "Não podemos ter dois índices, um para precatórios dos Estados e outro da União", afirmou.
A expectativa é que o pleno do CNJ analise a liminar em fevereiro do ano que vem. Além dos precatórios da União, o conselho estimou, em 2012, que os precatórios de Estados e municípios chegam a R$ 94 bilhões.