Justiça abre ação de Alckmin contra empresas de cartel
Juíza recuou da exigência de indicação de prejuízos causados ao Estado
Sob gestões do PSDB em SP, pelo menos 15 firmas teriam fraudado licitações de trens entre os anos de 1998 e 2008
Após quase um ano e meio, a Justiça de São Paulo abriu a ação de indenização pedida pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) contra as empresas acusadas de formação de cartel e fraude em licitações de trens entre 1998 e 2008, em gestões do PSDB.
A juíza Celina Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda da capital, recuou da decisão de exigir que o Executivo paulista indicasse o valor dos prejuízos causados aos cofres estaduais e apresentasse alegações mais precisas sobre a ação fraudulenta das firmas.
Em despachos anteriores, ela havia requerido essas informações afirmando que a descrição genérica dos fatos poderia prejudicar a defesa das acusadas e levar à recusa da petição inicial do governo.
Com a ação, 15 empresas passam à condição de rés: Siemens, Siemens AG (Alemanha), Alstom Brasil, Alstom Transport (França), CAF do Brasil, CAF (Espanha), Bombardier, Tejofran, Mitsui, TTrans, Temoinsa, MGE, Balfour Beatty, Iesa e MPE.
Quando protocolou o pedido de ação, em agosto de 2013, em meio à repercussão do surgimento do caso do cartel dos trens, o governo Alckmin acusou só a Siemens, empresa que havia feito uma delação premiada ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Alegou que, pela complexidade do caso, seria impossível calcular prejuízos. E requisitou à Justiça que o cálculo fosse feito ao fim da causa.
Convocado a atuar no processo, o Ministério Público qualificou a ação de Alckmin de "apressada". Os promotores José Carlos Blat e Silvio Marques apontaram ainda as omissões sobre as demais empresas e sobre o valor dos danos, entre outros problemas.
A Justiça concordou e determinou que o governo corrigisse os problemas.
O Executivo incluiu então mais 13 empresas na causa. Mas deixou de indicar o prejuízo resultante das fraudes.
Em abril do ano passado, a magistrada mandou novamente o governo apontar quanto as acusadas deveriam devolver ao erário. E advertiu: "A genérica descrição de fatos, além de cercear a defesa da parte, pode ensejar a inépcia da [petição] inicial".
Ante a insistência do governo em não apresentar o cálculo dos danos em novas petições, a juíza acabou aceitando a argumentação da gestão estadual em despacho da última quinta-feira (8).
A juíza, porém, ressaltou que as manifestações apresentadas pelo governo ainda não levaram ao detalhamento ideal sobre as fraudes.
"Frise-se que a forma genérica de descrição persiste nas emendas, quiçá diante da dificuldade de quantificação do dano e da participação exata de cada réu incluído no polo passivo, porém, não a ponto de propiciar o indeferimento da inicial", escreveu.
Comunicadas oficialmente sobre a ação, as firmas terão prazo para suas defesas.