Justiça condena 12 pessoas por ilegalidades cometidas no uso da Lei Rouanet

Denúncia do Ministério Público aponta superfaturamentos e produtos e serviços fictícios em projetos do grupo Bellini

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São Paulo

Uma decisão da Justiça Federal divulgada nesta segunda (9) condenou 12 pessoas relacionadas ao grupo Bellini Cultural por ilegalidades no uso de recursos obtidos por meio da Lei Rouanet. Cabe recurso.

Sede da empresa Bellini Cultural em 2016 - Gabriela Sa Pessoa/Folhapress

Entre os réus está o diretor do grupo Antonio Carlos Bellini Amorim. Segundo a decisão, os desvios foram praticados por executivos e funcionários do grupo e também por patrocinadores dos diversos projetos culturais inscritos na lei entre 1998 e 2015.

Houve prática de superfaturamentos, produtos e serviços fictícios, projetos duplicados e a utilização de terceiros para proposição de projetos. As penas variam entre 4 a 19 anos de reclusão, e o montante dos desvios foi estimados em R$ 21 milhões.

“Verificou-se que os recursos captados por meio de patrocínio nos Pronacs (Programa Nacional de Apoio à Cultura) aprovados pelo grupo Bellini eram revertidos, integral ou parcialmente, em contrapartidas em benefício exclusivo das próprias empresas patrocinadoras, para além dos limites legais ou de forma expressamente contrária ao quanto preconizado pela Lei Rouanet”, escreveu na sentença a juíza Flávia Serizawa e Silva, da 3.ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

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