Governo regulamenta Lei Aldir Blanc dois meses após aprovação pelo Senado

Texto destina R$ 3 bilhões a pagamento de profissionais da cultura que foram prejudicados pela pandemia

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São Paulo

A Lei Aldir Blanc, que destina R$ 3 bilhões para o pagamento de auxílio emergencial a trabalhadores da cultura, foi regulamentada nesta terça-feira (18).

O decreto, publicado no Diário Oficial da União e assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, permite a implementação da medida emergencial que visa auxiliar financeiramente os profissionais e espaços culturais prejudicados devido à pandemia do novo coronavírus.

A lei determina o pagamento de três parcelas mensais, no valor de R$ 600, a trabalhadores do setor com atividades suspensas, subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados e recursos como editais e chamadas públicas.

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, afirmou em nota que a regulamentação da lei demonstra "o compromisso do governo Bolsonaro com a manutenção de atividades culturais". A promulgação da lei, no entanto, surge após dois meses de sua aprovação no Senado.

Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador do setor cultural precisa comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e deve ter tido, no ano de 2018, rendimentos tributável de até R$ 28.559,70.

O profissional deve ter também a renda familiar mensal de até de três salários mínimos. Além disso, não pode ter um emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família.

Já os espaços culturais com atividades suspensas precisarão comprovar que constam em ao menos um dos cadastros públicos existentes (estadual, municipal, distrital ou de pontos de cultura). O auxílio a essas instituições terá valor mínimo de R$ 3.000 e máximo de R$ 10 mil.

Os espaços beneficiados ficam com dever de realizar atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua região, de forma gratuita, após a retomada de seus trabalhos presenciais.

Os estados terão, respectivamente 120 dias para repassar a verba e os municípios terão prazo máximo de 60 dias. ​

A lei prevê também que pelo menos 20% dos R$ 3 bilhões devem ser aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços para o setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, cursos e produções.

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