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Comissão do Senado aprova regulação do streaming, com imposto e cota para obras nacionais

Texto, que segue para a Câmara, prevê tributo de até 3% da receita bruta das plataformas, que poderá ser abatido em 60%

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São Paulo

O Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta quarta-feira a proposta de regulação das plataformas de streaming, destacando a cobrança da Condecine, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, das plataformas, além de uma cota mínima de produções brasileiras no catálogo das empresas com faturamento bruto igual ou superior a R$ 96 milhões. Agora, a proposta segue para a Câmara.

O PL 2331/2022 estipula um tributo de até 3% da receita bruta das plataformas, o que o governo considera o valor mínimo possível. A votação havia sido adiada de terça para esta quarta-feira, após atritos entre o relator do projeto, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), e o Ministério da Cultura.

Fachada do escritório da Netflix em Los Angeles, nos Estados Unidos, onde fica sua matriz
Fachada do escritório da Netflix em Los Angeles, nos Estados Unidos, onde fica sua matriz - Robyn Beck/AFP

Empresas com receita bruta anual igual ou superior a R$ 96 milhões deverão pagar a alíquota máxima, de 3%. As com receita entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões, de 1,5%. Empresas com receita inferior a R$ 4,8 milhões terão alíquota zero.

Essa aprovação, por 24 votos a 0, é um primeiro passo para a mudança do entendimento da legislação atual, já que o Congresso definiu, em 2021, que as plataformas como Globoplay e Netflix não deveriam pagar o imposto, que é revertido ao fomento de obras audiovisuais nacionais.

O texto prevê ainda quanto as empresas de vídeo sob demanda poderão abater da Condecine, caso façam investimento direto em produção nacional, entre outras possibilidades.

O número foi fechado em 60%, um meio-termo entre o que queriam representantes da iniciativa privada e o governo, depois de propostas para que o número fosse de 50%.

O relatório ainda propõe um desconto de 50% da Condecine para plataformas que tenham mais da metade de seu catálogo composto por obras nacionais. O governo concorda com uma colher de chá para empresas com esse perfil, mas avalia que o valor do desconto depende de uma matemática baseada no valor final da contribuição.

O valor do abatimento é motivo de discórdia porque representantes do mercado acreditam que, quanto mais recursos forem para o caixa do Estado, maior é o risco de que sejam alvo de contingenciamento e não sejam de fato usados para financiar a indústria audiovisual.

Já o Ministério da Cultura avalia que, com isso, teria menos recursos para políticas públicas, entregando na prática mais decisões de investimento nas mãos das plataformas. Gomes argumentou que o investimento direto é o mecanismo mais eficaz para estimular o setor.

A cota mínima de de conteúdo brasileiras depende da quantidade de produções hospedadas em cada serviço. Plataformas com 2 mil ou mais obras devem ter ao menos 100 produções brasileiras. A partir de 3 mil, 150 produções. 4 mil, 200 produções. Ao menos 250 para plataformas com 5 mil ou mais produções e 300 para a partir de 7 mil.

Metade das produções nacionais das plataformas deverá ser de produzida por produtoras independentes.

Além dos serviços de streaming, a medida também será aplicada a plataformas audiovisuais como YouTube e TikTok e às plataformas que oferecem canais de televisão online e aos "fast", serviços de televisão gratuitos financiados por publicidades.

Nas redes sociais, a proporção de conteúdos nacionais não considera os conteúdos publicados por terceiros, como os usuários comuns sem vínculos com os serviços.

O texto aprovado sugere ainda uma distribuição para os recursos arrecadados pela Condecine. A partir de 30% do valor deverá ser destinado a produtoras brasileiras independentes de Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ao menos 20% deverá ficar para produtoras brasileiras independentes do Sul, de Minas Gerais e Espírito Santo.

A partir de 10% do valor deverá ir para atividades de capacitação técnica no setor audiovisual, e a partir de 5% do valor para produções independentes de pessoas integrantes de grupos sociais minorizados. 1% deverá ser destinado para a proteção de direitos autorais de obras audiovisuais, 5% do valor deverá ser destinado para programas de atração de investimento e 5% deve ajudar a fomentar a criação de plataformas nacionais de streaming.

Todas as empresas que atuarem no Brasil deverão solicitar o credenciamento da Ancine, a Agência Nacional de Cinema, até 180 dias após o início da oferta do serviço. É o órgão que fiscalizará o cumprimento das novas regras.

As punições aplicáveis incluem advertência, multa diária entre R$ 10 mil e R$ 50 milhões e suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento para atuar no Brasil.

O projeto não precisa passar pelo plenário, mas precisa passar por uma nova votação antes de seguir para análise na Câmara dos Deputados. Por lá, uma proposta corre em paralelo, com relatoria de André Figueiredo (PDT-CE), que propõe uma Condecine de até 6% da receita bruta das plataformas.

"O ideal era um projeto mais favorável à produção independente brasileira e com uma possibilidade maior de investimento na indústria. Nesse sentido, o relatório do deputado André Figueiredo é mais equilibrado", diz Leonardo Edde, presidente do Sindicato da Indústria Audiovisual do Rio de Janeiro.

No mercado, o engajamento do MinC nas negociações do projeto do Senado gerou dúvidas, já que o da Câmara em tese parece ter mais o perfil do que o governo queria. Mas, internamente, a pasta avalia que é preciso atuar nas duas frentes.

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