Clientes da Gradual devem pedir transferência de custódia; sabia o que fazer

CVM emite comunicado orientando investidores da corretora liquidada

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São Paulo

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) emitiu comunicado esclarecendo procedimentos que os clientes da Gradual Investimentos devem adotar.

A corretora, citada em investigação da Polícia Federal, foi liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central nesta terça (22).

Quem tem ativos na Gradual pode solicitar a transferência da custódia para outra corretora mediante pedido ao liquidante indicado pelo Banco Central, Eduardo Felix Bianchini. O pedido pode ser feito pelo telefone (11) 3372-8300 ou pelo email contato@gradualinvestimentos.com.br.

Para transferir os ativos, o investidor deve:

  • Realizar o cadastro no custodiante (corretora) de destino
  • Baixar no site da Gradual o formulário padrão para formalizar o pedido
  • Preencher o formulário, descrevendo as ações e outros títulos a serem transferidos, e informar, além de seus dados pessoais, o número de sua conta no custodiante de destino
  • Entregar o formulário, devidamente assinado, na Gradual Corretora; por meio se seu site, a corretora solicita que o cliente reconheça firma em cartório no formulário
  • A Gradual Corretora, depois de analisar as informações, deverá proceder à transferência dos ativos eletronicamente

O cotista de fundos distribuídos por conta da Gradual terá duas opções: 1) resgatar o seu investimento e recebê-lo em conta corrente, após contato com o liquidante; 2) ser atendido diretamente pelo administrador do fundo em questão.

Para isso, deve procurar o liquidante para a emissão de documentação que o habilite como titular das cotas do fundo e, em seguida, procurar o administrador.

Os investidores dispõem do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), pelo qual têm direito de pleitear o ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação de corretoras em relação à intermediação de negócios realizados em Bolsa e aos serviços de compensação e custódia.

O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência. As reclamações podem ser apresentadas à BSM (Bovespa Supervisão de Mercado) em até 18 meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo.

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