A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a medida provisória que estabelece preços mínimos para o frete.
O texto ainda tem que ser votado no Senado e passar por sanção presidencial.
Na proposta, foi incluído artigo que anistia multas de trânsito e judiciais aplicadas aos caminhoneiros entre os dias 21 de maio e 4 de junho, durante a paralisação da categoria.
A anistia, polêmica, tinha sido retirada da proposta do marco regulatório dos caminhoneiros, aprovado na Casa no mês passado.
De acordo com o relator do projeto, Osmar Terra (MDB-RS), o artigo da anistia será vetado pelo presidente Michel Temer na sanção. A promessa de veto foi feita para auxiliar a costurar um acordo entre os parlamentares de diversos partidos para que a votação fosse simbólica.
Na própria base, porém, deputados e assessores se demonstraram ceticismo com relação à possibilidade de veto. Eles acreditam que será difícil que o presidente retire o artigo, comprando uma grande briga com a categoria.
Pela proposta, o transporte rodoviário de cargas deverá ter seu frete remunerado em patamar igual ou superior aos preços mínimos definidos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Os valores, segundo o texto, deverão refletir os custos operacionais do transporte, prioritariamente com base no preços do diesel e dos pedágios.
De acordo com o texto, caberá à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) elaborar uma tabela semestral com os preços de fretes, que deve ser publicada no dia 20 de janeiro e 20 de julho.
A medida provisória foi uma das exigências dos caminhoneiros que paralisaram as rodovias do país por dez dias. Mesmo dentro do governo do presidente Michel Temer, a medida é polêmica. O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, já chegou a afirmar que é contrário ao tabelamento.
Já o Ministério da Fazenda emitiu uma nota técnica na qual critica o tabelamento do frete, que, segundo a pasta, poderia trazer risco de criação de um “cartel institucionalizado pelo Estado”.
Os deputados também estabeleceram que a partir do dia 20 de julho a empresa que descumprir o tabelamento terá de pagar o dobro do valor devido ao caminhoneiro.
O artigo anistia as multas recebidas entre os dias 30 de maio e 19 de julho, já durante a vigência da MP.
Outra mudança com relação ao texto aprovado em comissão mista é a retirada de artigo que responsabilizava subsidiariamente plataformas que veiculassem anúncios de ofertas de frete abaixo do preço tabelado pela ANTT.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.